CVM edita Instrução nº 484/10, que altera a Instrução CVM n° 356/01, referente a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC)

CVM edita Instrução nº 484/10, que altera a Instrução CVM n° 356/01, referente a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 21/7/2010, a Instrução CVM nº 484/10, que altera a Instrução CVM n° 356/01 relativa a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

O objetivo das alterações é dar maior transparência às operações com a carteira de direitos creditórios do fundo divulgadas no demonstrativo trimestral.

As principais modificações no demonstrativo trimestral de FIDC estão relacionadas aos impactos dos eventos de pré-pagamento ou de alienação (seja venda ou permuta) de direitos creditórios no valor do patrimônio líquido do fundo e na rentabilidade da carteira, acompanhado de uma análise da administração (art. 8º, § 3º, incisos X a XIV).

Adicionalmente, a Instrução passa a exigir a divulgação de quaisquer informações relativas ao fundo, na página do administrador na rede mundial de computadores, quando tais informações tenham sido fornecidas a cotistas ou terceiros, exceto prestadores de serviços, órgãos reguladores e autorreguladores.

A atualização da Instrução nº 356/01 entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, aplicando-se ao trimestre iniciado nessa data.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Instrução 484/10 e aqui para o Relatório de Audiência Pública.