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CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 13/07/10
A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) julgou, em 13/07/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2009/9443 no qual foram apuradas as
responsabilidades de Delta
Hedge Empreendimentos e Consultoria Econômico Financeira
Ltda. e de seu diretor responsável pela administração de carteira, Leonardo de Souza Aranha, em
razão de irregularidades identificadas na gestão do Vertical Hedge -
Fundo de Investimento Multimercado (“Fundo”). Ambos foram acusados de não
observarem os limites de concentração da carteira do Fundo por emissor e por
modalidade de ativo do (infração ao disposto nos artigos 86, inciso IV, e 87, inciso I, “h”, todos
da Instrução CVM n° 409/04), bem como de violarem o dever de diligência ao
terem adquirido, para a carteira do Fundo, títulos de emissão de sociedade
relacionada ao diretor, sem a realização de diligência prévia (“due
diligence”) (infração ao disposto no artigo 65-A, inciso I).
O Colegiado da CVM decidiu pela
aplicação das seguintes penalidades:
a) a Delta Hedge Empreendimentos e
Consultoria Econômico Financeira Ltda. pena de suspensão do registro para o
exercício da atividade de prestação de serviços de administração de carteiras
pelo prazo de (dois) anos, por infração ao disposto no artigo 65-A, inciso
I; e multa pecuniária no valor de R$100.000,00, por infração aos artigos 86, inciso IV, e 87,
inciso I, “h”, todos da Instrução CVM n° 409/04 .
b) a Leonardo de Souza Aranha pena
de suspensão do registro para o exercício da atividade de prestação de
serviços de administração de carteiras pelo prazo de 2
(dois) anos,por infração ao
artigo 65-A, inciso I; e multa pecuniária no valor de R$100.000,00 por infração ao disposto nos
artigos 86, inciso IV, e 87, inciso I, “h”, todos da Instrução CVM n° 409/04.
Os acusados poderão apresentar
recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional.
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