Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 23/03/2010
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 23/03/2010


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião do Colegiado realizada em 23/03/2010, as propostas de celebração de Termos de Compromisso elaboradas pelos acusados/investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.

1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 23/00, Socopa S.A. Sociedade Corretora Paulista e Álvaro Augusto Vidigal (responsável pelos negócios da carteira própria e diretor responsável pelas operações de bolsa) apresentaram proposta de pagamento à CVM do valor correspondente a 30% da diferença entre o resultado efetivamente auferido pelos clientes da Socopa e o resultado que teria sido por eles alcançado caso as opções lançadas pela Fundação Copel tivessem sido negociadas a preço justo, devidamente atualizado pelo IPCA desde a data das operações até o pagamento. O valor proposto, atualizado até 15.01.2010, corresponde a R$ 90.285,46.

Eles foram acusados de terem efetuado negócios com a carteira própria da Socopa no mercado à vista e/ou no de opções e de terem intermediado negócios da carteira própria e de clientes, nos anos de 1996 e 1997, especialmente em contraparte à Fundação Copel, nos quais teria ficado configurada a ocorrência de práticas não-eqüitativas, de operações fraudulentas e de criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, práticas essas definidas, respectivamente, pelas alíneas “d”, “c” e “a” do item II e vedadas pelo item I, ambos da Instrução CVM nº 08/79. O diretor Álvaro Augusto Vidigal também foi acusado de não ter sido cuidadoso e diligente no exercício de suas funções nas operações intermediadas pela Socopa por conta da carteira própria e de cliente (infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76).

2. Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ 2009/11800, antes mesmo de formulada a acusação e instaurado o respectivo PAS, C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A apresentou proposta de pagar à CVM o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ela foi investigada, na qualidade de agente fiduciário de debenturistas, por atuar como agente fiduciário de duas emissões públicas de debêntures de emissoras integrantes do mesmo grupo, em possível descumprimento ao disposto no art. 10 da Instrução CVM nº 28/83.

Clique aqui para ver a decisão do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromissos acima.