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COMUNICADO AO MERCADO Objetivo: Esclarecimento ao mercado sobre a vigência e a aplicação da Instrução CVM nº 469, de 02 de maio de 2008. A emissão da Instrução CVM nº 469, de 2 de maio de 2008, é parte do processo de incorporação das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, às normas e práticas contábeis brasileiras. Esta Instrução trata de questões de contabilização e divulgação de informações. Conforme previsto no art. 15 da Instrução, independentemente da opção exercida (art. 1º ou art. 2º da Instrução n° 469/08), os procedimentos abaixo têm aplicação obrigatória a partir do primeiro ITR de 2008 para todas as companhias abertas:
Cabe ressaltar que as companhias abertas que optarem pela aplicação dos efeitos da Lei n° 11.638/07 somente ao final do exercício, conforme previsto no art. 1º, devem apresentar Nota Explicativa a partir do primeiro ITR de 2008. Esta nota explicativa deve descrever as alterações que possam ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras de encerramento do exercício e uma estimativa dos seus possíveis efeitos no patrimônio líquido e no resultado do período ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa. As companhias abertas que optarem pela aplicação imediata da Lei n° 11.638/07, conforme previsto no art. 2º, também devem apresentar Nota Explicativa às ITRs. Neste caso, o conteúdo da nota é uma descrição dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da adoção das disposições da Lei nº 11.638, de 2007. A Instrução também trata dos seguintes assuntos, que deverão ser observados quando aplicáveis:
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