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A CVM coloca em audiência pública minuta de instrução sobre Clubes de
Investimento A CVM coloca em
audiência pública hoje, 23 de fevereiro, minuta de instrução que altera a
regulamentação existente sobre a constituição, a administração, o
funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes
de Investimento e que substituirá a Instrução CVM nº 40, de 7 de novembro de
1984, e outros normativos relacionados. Além de dar novo
tratamento à regulamentação dos Clubes, defasada, nos últimos anos, inclusive
por um maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento, a
minuta concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização
dos Clubes para propósitos de “arbitragem regulatória” (ou seja, de fuga das
regras mais rigorosas aplicáveis aos fundos). As mudanças propostas pretendem atualizar o arcabouço regulatório
vigente, especialmente elevando a transparência e a participação dos cotistas nos
Clubes, e estão em linha com o papel destes para a introdução do público de
varejo ao mercado. Nesse sentido, por exemplo, a minuta de instrução: i.
estabelece que os Clubes devem ser compostos por no
mínimo 3 e no máximo 50 cotistas; ii.
mantém a autorização para a distribuição
de cotas de Clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários, mas veda a publicidade indiscriminada dos veículos; iii.
torna obrigatória a assembleia geral anual dos Clubes,
permitindo, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de
deliberação; iv.
extingue a figura do representante dos cotistas; v.
alarga as possibilidades de utilização de derivativos,
de modo a permitir uma gestão de riscos mais eficiente, e torna obrigatória a
imposição de limites à exposição e alavancagem dos Clubes pelo uso de tais
instrumentos, bem como a criação de mecanismos de controle de riscos; e vi.
determina novo conteúdo para as informações a serem
enviadas mensalmente aos cotistas. Ademais,
a minuta de instrução procurou valorizar as atividades de regulamentação da
entidade administradora de mercado organizado na qual o Clube estiver
registrado. Esta ficará responsável por regulamentar, dentre outras, as
modalidades operacionais, os limites de exposição e de alavancagem e os
procedimentos mínimos de administração de riscos a serem adotados pelos Clubes
e seus administradores, em caso de realização de operações com derivativos. O
mesmo vale para a aplicação das normas e das penalidades por seu
descumprimento, que incumbirá ao departamento de autorregulação da entidade
administradora. O prazo para envio
de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai
até o dia 23 de abril de 2010. Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução. |