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A CVM coloca em audiência pública minuta de instrução sobre agentes autônomos A CVM coloca em audiência pública hoje, 22 de abril, minuta de Instrução que altera a regulamentação existente sobre a atividade de agente autônomo de investimento, que substituirá a Instrução CVM nº 434, de 22 de junho de 2006 e a Deliberação CVM nº 524, de 3 de agosto de 2007. O principal objetivo da mudança é tornar mais transparente o papel do agente autônomo de investimento diante da expansão do mercado de capitais no Brasil. Para a elaboração da minuta, a CVM fez um diagnóstico dessa indústria aproveitando a experiência da aplicação da Instrução CVM nº 434, de 2006, e ainda realizou estudos de comparação sobre a atuação desses intermediários no mercado internacional. A partir da delimitação das atividades permitidas aos agentes autônomos de investimento, a minuta traz inovações. O documento propõe soluções para os problemas verificados nos últimos anos, seja elencando as vedações aplicáveis à atividade, seja apresentando uma estrutura de obrigações e de responsabilidades para os participantes do mercado. Todas essas alterações visam à redução de eventuais campos de incerteza para os clientes, sobretudo a partir do reforço da responsabilidade dos intermediários pela atuação dos agentes autônomos que para eles prestam serviços. A fim de aprimorar a atividade do agente autônomo de investimento no país, a minuta apresenta, dentre outras medidas:
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 21 de junho de 2010. Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução. |