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CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 19/10/10 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/10/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 2010-1737, no qual foram apuradas as responsabilidades de CNP Assurances S.A., acionista controlador da Caixa Seguradora S.A., e Thierry Marc Claude Claudon, na qualidade de diretor presidente dessa companhia, com relação ao aproveitamento do ágio decorrente da aquisição, pela CNP Participações Ltda., da participação da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF na Caixa Seguradora S.A. No âmbito desse processo, foram formuladas as seguintes acusações:
O Colegiado decidiu aplicar a penalidade de advertência a Thierry Marc Claude Claudon por não ter justificado o critério de fixação do preço de emissão de ações em aumento de capital. O Colegiado decidiu, ainda, absolver Thierry Marc Claude Claudon e CNP Assurances S.A das demais acusações. A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O acusado condenado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao mesmo Conselho. |