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Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em
Arial'>13/04/10, o Processo Administrativo Sancionador
(PAS) nº RJ 2009/4768, no qual foi apurada a regularidade da participação da
Mendesprev Sociedade Previdenciária (“Mendesprev”) em eleições para preenchimento
de vaga no conselho fiscal reservada aos acionistas minoritários da Mendes
Júnior Engenharia S.A. (“Companhia”), tendo em vista que a Mendes Júnior
Participações S.A., controladora da Companhia, é também a principal
patrocinadora da Mendesprev, responsável por indicar 2/3 dos seus conselheiros (infração
ao disposto no art. 161, § 4º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/76). |