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CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 30/11/10 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/11/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 2009-13459, no qual foram apuradas as responsabilidades de Credit Suisse International e Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento em Ações por uso de informação privilegiada em negócios com units de ações da Terna Participações S.A realizados no período que antecedeu a divulgação ao mercado da alienação do controle acionário da companhia à Companhia Energética de Minas Gerias – CEMIG. (infração ao disposto no art. 155, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao art. 13, §1º, da Instrução CVM nº 358/02). O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
Os acusados condenados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. |