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CVM coloca em audiência pública proposta de alteração da Instrução CVM nº 361, que dispõe sobre ofertas públicas de aquisição de ações A CVM coloca em audiência pública hoje, 25 de março, minuta de instrução que modifica as regras de ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), previstas na Instrução CVM nº 361/02. O principal objetivo da mudança é aprimorar a divulgação de informações relacionadas às ofertas. Para alcançar esse objetivo, foram previstas, dentre outras medidas:
A minuta também propõe salvaguardas importantes para evitar que os acionistas se sintam compelidos a aceitar ofertas apenas por temerem que as ações da companhia percam valor se a oferta for bem sucedida. No caso das OPA que visam à totalidade das ações em circulação, foram ampliadas as hipóteses em que os acionistas têm direito de venda das ações após a OPA. No caso das OPA parciais, foi criada a possibilidade de o acionista aprovar ou não a oferta independentemente de aceitá-la. Foram modificadas, ainda, as regras de avaliação das companhias abertas. Dentre as inovações mais importantes estão a obrigação dos avaliadores de:
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 25 de maio de 2010. Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução e aqui para acessar a versão consolidada da Instrução CVM nº 361/02, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma. |