Autorização para que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários operem nos ambientes e sistemas de negociação das bolsas de valores

Autorização para que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários operem nos ambientes e sistemas de negociação das bolsas de valores

 

A Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil editaram a Decisão-Conjunta nº 17, em 02 de março de 2009, autorizando as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação das bolsas de valores.

Tal medida decorre do fato de que, em razão do processo de desmutualização, o acesso aos ambientes e sistemas de negociação das bolsas foi desvinculado da propriedade de títulos representativos do patrimônio ou capital da entidade, passando as sociedades distribuidoras a ter condições de exercerem as mesmas atividades das sociedades corretoras, que possuíam anteriormente exclusividade operacional para atuarem nesses ambientes.

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