|
CVM coloca em audiência pública minuta de Instrução que trata da implementação da Lei nš 11.638/08 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca hoje, 20/03/08, em audiência pública, a minuta de Instrução com diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nš 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Essa minuta procura abordar também pontos que foram objeto de sugestões e dúvidas encaminhadas à CVM, em resposta ao Comunicado CVM divulgado em 14.01.2008. O documento foi apreciado pela Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM (CCNC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Pela relevância e urgência na regulação dessas matérias, a CVM estabeleceu um prazo reduzido para a sua apreciação pública. Sugestões e comentários deverão ser encaminhados até 04 de abril de 2008. A minuta dispõe sobre os seguintes aspectos: a) faculta a aplicação das disposições da Lei nš 11.638/07 às Informações Trimestrais (ITRs) durante o ano de 2008. Entretanto, no caso da não aplicação do disposto na Lei nš 11.638, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às ITRs de 2008 uma descrição das alterações que possam ter impacto sobre as demonstrações financeiras de final de exercício; b) traz orientação sobre a demonstração do valor adicionado, que demonstra o quanto de riqueza uma empresa produziu e de que forma essa riqueza foi distribuída, enquanto a CVM não emitir norma específica; c) trata de contabilizações específicas alteradas pela Lei nš 11.638, como:
A minuta de Instrução determina também a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão, mas indica que elas poderão ser, temporariamente, contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso. Além disso, as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais, foram dispensadas da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e de resultado prevista anteriormente nas normas da CVM. Com a minuta de Instrução, a CVM está divulgando Nota Explicativa com esclarecimentos adicionais sobre os tópicos abordados. Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a Minuta de Instrução e a Minuta da Nota Explicativa. |