CVM
divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 09/02/10
A Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) julgou, em 09/02/10, o Processo Administrativo Sancionador
(PAS) nº RJ 2008-12088, no qual foi apurada a responsabilidade da Agente BR Sociedade
Corretora de Câmbio Ltda e de seu diretor administrador,
Túlio Vinícius Vertullo, por:
i.
administração remunerada de carteiras sem a
devida autorização (infração ao art. 23 da Lei 6.385/76 e art. 3º da Instrução
CVM nº 306/99);
ii.
funcionamento de clubes de investimento sem
o registro em bolsa de Valores (violação ao art. 3º da Instrução CVM nº 40/84);
e
iii.
uso irregular de carimbo e assinaturas da
CVM com o fim de induzir investidores em erro (violação ao art. 4º, II e III,
da Deliberação CVM nº 502/06).
O Colegiado da CVM decidiu,
por unanimidade, pela aplicação de multas individuais aos acusados, nos valores
de:
i.
R$500.000,00, por violação ao art. 23 da
Lei 6.385/76, e do art. 3º da Instrução CVM nº 306/99;
ii.
R$500.000,00 por violação ao art. 3º da
Instrução CVM nº 40/84; e
iii.
R$500.000,00,
por violação ao art. 4º da Deliberação CVM nº 502/06.
Os acusados poderão apresentar
recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional.