CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 09/02/10

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 09/02/10, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008-12088, no qual foi apurada a responsabilidade da Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda e de seu diretor administrador, Túlio Vinícius Vertullo, por:

      i.        administração remunerada de carteiras sem a devida autorização (infração ao art. 23 da Lei 6.385/76 e art. 3º da Instrução CVM nº 306/99);

     ii.        funcionamento de clubes de investimento sem o registro em bolsa de Valores (violação ao art. 3º da Instrução CVM nº 40/84); e

    iii.        uso irregular de carimbo e assinaturas da CVM com o fim de induzir investidores em erro (violação ao art. 4º, II e III, da Deliberação CVM nº 502/06).

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multas individuais aos acusados, nos valores de:

      i.        R$500.000,00, por violação ao art. 23 da Lei 6.385/76, e do art. 3º da Instrução CVM nº 306/99;

     ii.        R$500.000,00 por violação ao art. 3º da Instrução CVM nº 40/84; e

    iii.         R$500.000,00, por violação ao art. 4º da Deliberação CVM nº 502/06.

Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.