A Comissão de Valores Mobiliários – edita hoje a Instrução CVM nº 476/09 que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários no mercado.
O objetivo da CVM com a edição da Instrução CVM nº 476/09 é reduzir os custos das ofertas públicas, facilitando, desta forma, o acesso dos emissores ao mercado de capitais.
Em vista da amplitude do conceito de oferta pública previsto na Lei nº 6.385/76 e das incertezas que provoca, a CVM também pretende que a Instrução dê aos emissores a segurança de que estão dispensados de buscar o registro da CVM nas circunstâncias e condições definidas na Instrução.
Assim, a Instrução CVM nº 476/09 dispensa de registro na CVM, independentemente do tipo societário do emissor, as ofertas públicas de determinados valores mobiliários dirigidas a até 50 e adquiridas por, no máximo, 20 investidores qualificados.
Além disso, a Instrução CVM nº 476/09 autoriza que, decorridos 90 (noventa) dias da sua aquisição, os valores mobiliários objeto dessas ofertas sejam negociados, entre investidores qualificados, nos mercados de balcão organizado e não-organizado mesmo que a sociedade emissora não seja registrada junto à CVM.
A Instrução CVM nº 476/09 foi editada com algumas alterações em relação ao texto da minuta submetida à audiência pública, entre as quais destacam-se as seguintes:
Clique para acessar a íntegra da Instrução 476/09 e do relatório de audiência pública.