| Essa seção reúne algumas das principais normas editadas pela CVM, organizadas pelos seguintes assuntos: |
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ATOS EMITIDOS PELA CVM AUDITORIA CLUBES DE INVESTIMENTOS COMPANHIAS ABERTAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CVM FUNDOS DE INVESTIMENTOS INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - RITO ORDINÁRIO E SUMÁRIO INTEGRANTES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTROS PARTICIPANTES DO MERCADO LAVAGEM DE DINHEIRO OPERAÇÕES EM BOLSA E MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO REGISTROS DE EMISSORA, EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO E OFERTAS PÚBLICAS SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÃO COM VALORES MOBILIÁRIOS TAXA DE FISCALIZAÇÃO ATOS EMITIDOS PELA CVM Deliberação CVM nº 001/78 - Nomenclatura de atos expedidos pela CVM. Topo AUDITORIA Auditores independentes - Deliberação CVM nº 294/99 - Dispõe sobre o tratamento contábil dos ajustes de ativos e passivos em moeda estrangeira. Auditores independentes - Deliberação CVM nº 466/03 - Dispõe sobre a prestação do Exame de Qualificação Técnica para fins de registro como Auditor Independente na Comissão de Valores Mobiliários. Auditor independente - Instrução CVM nº 308/99: Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Auditoria sobre fundos de investimento - Instrução CVM nº 386/03 - Dispõe sobre a auditoria independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior. Divulgação de Informações - Instrução CVM nº 381/03 - Dispõe sobre a divulgação, pelas Entidades Auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa. Nota Explicativa nº 308/99 - Referente à Instrução CVM nº 308/99. Topo CLUBES DE INVESTIMENTOS Aquisição de cotas de Fundos Mútuos de Privatização - Instrução CVM nº 280/98 - Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Clubes de Investimento - FGTS destinados exclusivamente à aquisição de cotas de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS. Da denominação do condomínio a que se refere este artigo constará, obrigatoriamente, a expressão "Clube de Investimento - FGTS". Dependerá de prévia autorização da CVM. Envio de informações - Instrução CVM nº 396/03 - Dispõe sobre o envio de informações, por companhias abertas, aos cotistas de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS e de Clubes de Investimento - FGTS, cujas carteiras sejam compostas exclusivamente por valores mobiliários de sua emissão. Funcionamento - Instrução CVM nº 40/84 - Dispõe sobre a Constituição e o funcionamento de clubes de investimento. Participação de empregados na privatização de companhias abertas - Instrução CVM nº 300/99 - Clubes de Investimento constituídos com a finalidade específica de permitir a participação dos empregados na privatização de companhias abertas incluídas em programas de privatização podem tomar ações por empréstimo em operações de proteção das posições a que farão jus após a integralização das ações oferecidas aos empregados, até o limite destas. Procedimentos a serem adotados pelas bolsas - Instrução CVM nº 259/97 - Estabelece procedimentos a serem observados pelas bolsas de valores no tocante a clubes de investimento. Topo COMPANHIAS ABERTAS Abuso de poder de controle - Instrução CVM nº 323/00 - Define hipóteses de exercício abusivo do poder de controle e de infração grave. Assembléia Geral - Instrução CVM nº 341/00 - Dispõe sobre o anúncio de convocação de Assembléia Geral. Assembléia Geral - Instrução CVM nº 372/02 - Dispõe sobre o adiamento de Assembléia Geral e a interrupção da fluência do prazo de sua convocação de que tratam os incisos I e II do § 5º do art. 124 da Lei nº 6.404. Aumento de capital - Parecer de Orientação nº 001/78 - Inteligência do art. 170, § 1º, da Lei nº 6.404/76. Aumento de capital - Parecer de Orientação nº 005/79 - Hipótese de diversidade de preços de emissão em função da diversidade de tipos (espécies, classes ou formas) das ações a serem emitidas por uma companhia aberta. "Diluição justificada" da participação de acionistas. Constituição do Conselho Fiscal - Parecer de Orientação nº 019/90 - Inteligência do artigo 161, § 4º, alínea "a", da Lei nº 6.404/76, que trata das normas para constituição do Conselho Fiscal. Contabilização e divulgação de informações, pelas companhias abertas, dos efeitos decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - Instrução CVM nº 346/00 - Dispõe sobre a contabilização e a divulgação de informações, pelas companhias abertas, dos efeitos decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Declaração do membro eleito - Instrução CVM nº 367/02 - Dispõe sobre a declaração da pessoa eleita membro do conselho de administração de companhia aberta, de que trata o § 4º do art. 147 da Lei nº 6.404/76. Divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas - Instrução CVM nº 358/02 - Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado, revoga a Instrução CVM nº 31, a Instrução CVM nº 69, o art. 3º da Instrução CVM nº 229, o parágrafo único do art. 13 da Instrução CVM nº 202 e os arts. 3º ao 11 da Instrução CVM nº 299. Informações a serem prestadas por companhias abertas - Instrução CVM nº 245/96 - Dispõe sobre as informações a serem prestadas pelas companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto anual consolidado seja inferior a R$100.000.000 Modifica os artigos 1º, 2º e 7º da Instrução CVM nº 202 - Revogada a alínea "a", do inciso I, do art. 1º, pela Instrução CVM nº 274. Negociação simultânea de valores mobiliários emitidos pela mesma companhia aberta - Instrução CVM nº 334/00 - Disciplina a negociação simultânea de valores mobiliários emitidos pela mesma companhia aberta. Nota Explicativa nº 349/01 - Referente à Instrução CVM nº 349/01, que altera a Instrução CVM nº 319/99, a qual dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta. Operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta - Instrução CVM nº 319/99 - Dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta tratando de divulgação de informações; do aproveitamento econômico e do tratamento contábil do ágio e do deságio; da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores, nas operações de incorporação; da obrigatoriedade de auditoria independente das demonstrações financeiras; do conteúdo do relatório da administração; de hipóteses de exercício abusivo do poder de controle; e do fluxo de dividendos dos acionistas não controladores. Percentual de participação para instalação - Instrução CVM nº 324/00 - Fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao pedido de instalação de conselho fiscal de companhia aberta. Recompra de ações de própria emissão - Instrução CVM nº 10/80 - Dispõe sobre a aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para cancelamento ou permanência em tesouraria e respectiva alienação. Recompra de ações de própria emissão - Instrução CVM nº 390/03 - Dispõe sobre a negociação, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções, altera dispositivos da Instrução CVM nº 10/80 e revoga a Instrução CVM nº 290/98 e a Instrução CVM no 291/98. Valor nominal mínimo e agrupamento de ações - Instrução CVM nº 79/88 - Altera a Instrução CVM nº 56/86 e a Instrução CVM nº 62/87, que dispõem sobre valor nominal mínimo e grupamento de ações emitidas por companhias abertas, bem como sobre a padronização de certificados de ações. Topo DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Compensação de Variação Cambial - Deliberação CVM nº 404/01 e alterações - Dispõe sobre o tratamento contábil dos ajustes de ativos e passivos em moeda estrangeira. Consolidação - Instrução CVM nº 247/96 e alterações (vide Instruções CVM nºs 269/97 e 285/98) - Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas. Consolidação - Instrução CVM nº 408/04 - Dispõe sobre a inclusão de Entidades de Propósito Específico - EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas. Correção integral - Instrução CVM nº 248/96 - Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de DF’s e informações trimestrais adaptadas às disposições contidas nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.249 que vedam a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários. Correção integral - Parecer de Orientação CVM nº 29/96 - Orienta as companhias abertas, fundos de investimentos imobiliários e demais entidades reguladas pela CVM quanto à elaboração e à divulgação voluntária de demonstrações financeiras e informações periódicas em moeda de capacidade aquisitiva constante. Demonstração das mutações do patrimônio- Instrução CVM nº 59/86 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação da demonstração das mutações do patrimônio liquido pelas companhias abertas. Estrutura conceitual básica da contabilidade - Deliberação CVM nº 29/86 - Aprova e referenda o pronunciamento do IBRACON sobre estrutura conceitual básica da contabilidade. Juros sobre o capital próprio - Deliberação CVM nº 207/96 - Os juros pagos ou creditados pelas companhias abertas, a título de remuneração do capital próprio, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.249, devem ser contabilizados diretamente à conta de Lucros Acumulados, sem afetar o resultado do exercício, e os recebidos a crédito da conta investimentos quando avaliados pela equivalência patrimonial e nos demais casos, como receita. Nota Explicativa nº 59/86, atinente à Instrução CVM nº 59/86. Notas Explicativas - Parecer de Orientação CVM nº 4/79 - Aspectos da Lei Nº 6.404 aplicáveis à adequação das demonstrações financeiras de companhias abertas. Notas Explicativas - Instrução CVM nº 235/95 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação em Nota explicativa das aplicações em derivativos. Partes Relacionadas - Deliberação CVM nº 26/86 - Aprova pronunciamento anexo à Deliberação, emitido pelo IBRACON, sobre Transações entre Partes Relacionadas e torna obrigatória a adoção do pronunciamento referido pelas companhias abertas. Procedimentos - Deliberação CVM nº 371/00 - Aprova o Pronunciamento do IBRACON sobre a Contabilização de Benefícios a Empregados. Procedimentos - OFÍCIO/CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 1/05 - Orientação sobre a elaboração de Informações Contábeis pelas Companhias Abertas - substitui o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2004. Reavaliação - Instrução CVM nº 170/92 - Veda a utilização da reserva de reavaliação para aumento de capital ou amortização de prejuízo enquanto não realizada. Topo ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CVM Estrutura Organizacional da CVM - Decreto nº 4.300/02 - Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385. Estrutura Organizacional da CVM - Decreto nº 4.763/03 - Aprova a estrutura regimental da CVM. Estrutura Organizacional da CVM - Decreto nº 4.933/03 - Acrescenta o art. 4º - A à Estrutura Regimental da CVM aprovada pelo Decreto nº 4.763. Estrutura Organizacional da CVM - Deliberação CVM/03 - Consolida a estrutura organizacional da CVM. Revoga a Deliberação CVM nº 462. Topo FUNDOS DE INVESTIMENTOS Carteira Livre - Instrução CVM nº 266/97 - Dispõe sobre constituição, funcionamento e administração de Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre destinados à participação em programas de privatização de companhia específica e revoga a Instrução CVM nº 241, de 12 de janeiro de 1996. Constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento Imobiliário - Instrução CVM nº 205/94 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos FII. Alterada pela Instrução CVM nº 389 e 418. Elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Parecer de Orientação CVM nº 29/96 - Orienta as companhias abertas, FII’s e demais entidades reguladas pela CVM quanto à elaboração e à divulgação voluntária de df’s e informações periódicas em moeda de capacidade aquisitiva constante. Funcionamento - Instrução CVM nº 409/04 - Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Fundo de financiamento da indústria cinematográfica - Funcine - Instrução CVM nº 398/03 - Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE. Ver art. 89 - descumprimento do disposto no PU do art. 23; § 4º do art. 27; §§ 1º e 2º do art. 28; §§ 1º a 3º do art. 34; PU do art. 39; § 3º do art. 51; 52; 53; incisos I, VI, XI e XIII do art. 54; 62; 63 ; 65 a 71; 74; 76; 79 e 82 - constitui hipótese de infração de natureza objetiva, sujeita a rito sumário. Ver art. 88 é grave a infração aos arts. 6º; 8º; 24; 26; 28; parágrafo único do art. 49; art. 51; incisos III, IV, VII, XIV e XV do art. 54; arts. 62; 72; 73 e 75. Multa cominatória de R$200,00 por dia em virtude do não atendimento aos prazos previstos na Instrução. Fundo de Investimento Cultural e Artístico - Instrução CVM nº 186/92 - Dispõe sobre a instituição, o funcionamento e administração dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) - Instrução CVM nº 356/01 - Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC-PIPS) - Instrução CVM nº 399/03 - Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - FIDC-PIPS, nos termos da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003. Fundo de Investimento em Participações (FIP) - Instrução CVM nº 391/03 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações. Fundo Imobiliário - Instrução CVM nº 418/05 - Altera o art. 11 da Instrução CVM nº 205. A administração do Fundo de Investimento Imobiliário compete, exclusivamente, a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas. Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE) - Instrução CVM nº 398/03 - Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional. Fundos de Índice - Instrução CVM nº 359/02 - Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Fundos de Investimento em Participações - Instrução CVM nº 406/04 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações que obtenham apoio financeiro de organismos de fomento. Podem emitir diversas classes e contrair empréstimos. Fundos Mútuos de Investimento em Ações de Sociedades Incentivadas - Instrução CVM nº 153/91 - Dispõe sobre a constituição, funcionamento e administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Ações de Sociedades Incentivadas. Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - Instrução CVM nº 209/94 -Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - Alterada pelas Instruções 225/94, 236/95, 246/96, 253/96, 363/02, 368/02 e 415/05. Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - Capital Estrangeiro - Instrução CVM nº 278/98 - Dispõe sobre a constituição, funcionamento e administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - Capital Estrangeiro. Negociações privadas - Instrução CVM nº 394/03 - Dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com valores mobiliários por parte dos Fundos de Investimento regulados pela CVM e destinados, exclusivamente, a investidores qualificados, e dá outras providências. Normas contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário - Instrução CVM nº 206/94 - Normas contábeis aplicáveis às df’s dos fundos de investimento imobiliário. Transformação ou incorporação - Deliberação CVM nº 224/97 - Autoriza a transformação ou incorporação de Fundos Mútuos de Investimento em Ações em Fundos de Investimento Financeiro ou Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento, nas condições que especifica. Valor Mobiliário - Deliberação CVM nº 461/03 - Dispõe sobre o novo conceito de valor mobiliário e sua aplicação aos fundos de investimento. Topo INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - RITO ORDINÁRIO E SUMÁRIO Aplicação do Rito Sumário - Instrução CVM nº 251/96 - Dispõe sobre as hipóteses de aplicação do Rito Sumário no processo administrativo. Celebração de Termo de Compromisso - Deliberação CVM nº 390/01 - Dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso. Concessão de vista de autos - Deliberação CVM nº 481/05 - Dispõe sobre a concessão de vista de autos de processos administrativos de qualquer natureza instaurados no âmbito da CVM. Inquéritos administrativos - Deliberação CVM nº 470/04 - Altera a Deliberação CVM nº 457, permitindo que o PTE seja relator. Inquérito e processo administrativo -Parecer de Orientação CVM nº 06/80 - Inteligência dos arts. 1º e 2º da Resolução CMN nº 454. Procedimentos a serem observados em inquéritos administrativos - Deliberação CVM nº 457/02 - Estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de inquéritos administrativos. Topo INTEGRANTES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTROS PARTICIPANTES DO MERCADO Administração de carteira de valores mobiliários - Instrução CVM nº 306/99 - Dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários. Administrador de carteira de valores Mobiliários - Instrução CVM nº 364/02 - Altera a Instrução CVM nº 306 e revoga seu art. 6º. Agenciadores - Deliberação CVM nº 372/01 - Alerta sobre a contratação irregular de agenciadores no mercado de valores mobiliários. Agente Autônomo de Investimento - Instrução CVM nº 434/06 - Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de Investimento. Ver art. 18 - infrações graves - exercício irregular da atividade e outras; art. 15 (normas de conduta); art. 16 (práticas vedadas). Ver art. 19 - rito sumário. Ver art. 20 - multa cominatória diária de R$ 200,00 ao ao agente e às instituições que não mantiverem suas informações atualizadas e/ou não encaminharem documentos nos prazos fixados. Revoga as Instruções CVM nºs 355/01 e 366/02. Agente fiduciário - Instrução CVM nº 28/83 - Dispõe acerca do exercício da função de Agente Fiduciário dos Debenturistas. Analista de Valores Mobiliários - Instrução CVM nº 388/03 - Fixa normas para o exercício das atividades de analista de valores mobiliários e estabelece condições para o seu exercício. Analista de Valores Mobiliários - Instrução CVM nº 412/04 - Altera os arts. 18 e 19 da Instrução CVM nº 388. Consultor de Valores Mobiliários - Instrução CVM nº 43/85 - Fixa normas para o exercício das atividades de consultor de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários previstos, respectivamente, no § 1º do artigo 6º, " in fine", da Resolução CMN nº 961/84 e no § 2º do artigo 15 da Instrução CVM nº 40/84 - Revogada a parte referente à administração de carteiras pela Instrução CVM nº 82/88. Corretora e Distribuidora de Valores Mobiliários - Deliberação CVM nº 20/85 - Proíbe a participação das sociedades integrantes do sistema de distribuição em negociações privadas, somente podendo efetuá-las nos mercados de Bolsa ou balcão em que tais valores estejam admitidos à negociação. Corretora e Distribuidora de Valores Mobiliários - Deliberação CVM nº 105/91 - Considera autorizadas pela CVM, para efeito do art. 3º, § único, do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.120, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e considera aprovada pela CVM, para efeito do disposto no art. 3º, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.655, as sociedades corretoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Intermediários não autorizados - Instrução CVM nº 348/01 - Considera infração grave a contratação, por integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou administrador de fundos disciplinados e fiscalizados pela CVM, de pessoas não autorizadas e/ou registradas nesta autarquia nos termos do disposto no art. 16 da Lei nº 6.385, para a intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários, inclusive no que se refere a agenciamento e/ou captação de clientes. Operações irregulares no mercado de valores mobiliários - Instrução CVM nº 333/00 - Dispõe sobre operações irregulares no mercado de valores mobiliários. Topo LAVAGEM DE DINHEIRO Lavagem de dinheiro - Instrução CVM nº 301/99 - Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11 e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 03.03.98, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Parecer de Orientação CVM nº 31/99 - Inteligência da Instrução CVM nº 301/99. Topo OPERAÇÕES EM BOLSA E MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO Ações escriturais - Deliberação CVM nº 472/04 - Dispõe sobre os registros mantidos pelas instituições autorizadas pela CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis em vista do art. 41, § 3º, da Lei nº 6.404. Alienação de ações - Instrução CVM nº 286/98 - Dispõe sobre alienação de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público e dispensa os registros de que tratam os arts. 19 e 21 da Lei Nº 6.385/76. Cadastramento de investidores não residentes - Instrução CVM nº 419/05 - Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387 e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325. Condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários e práticas não eqüitativas - Instrução CVM nº 8/79 - Veda aos administradores e acionistas de Companhias Abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas. Corretoras de mercadorias - Instrução CVM nº 402/04 - Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias. Custódia de ações escriturais - Instrução CVM nº 89/88 - Dispõe sobre a autorização para prestação de serviços de ações escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificados. Custódia de ações nominativas - Instrução CVM nº 115/90 - Dispõe sobre a custódia fungível de ações nominativas. Custódia de valores mobiliários - Instrução CVM nº 310/99 - Dispõe sobre as obrigações dos prestadores de serviços de custódia de valores mobiliários (custodiantes) e das instituições financeiras intermediárias (subcustodiantes) que, através de contrato com a instituição custodiante, efetuam serviços de custódia para seus clientes. Debêntures e notas promissórias - Instrução CVM nº 143/91 - As debêntures e notas promissórias negociadas em bolsas de valores não estão sujeitas à tabela de corretagem. Divulgação de informações - Instrução CVM nº 203/93 - Dispõe sobre divulgação, pelas Bolsas de Valores, de informações referentes ao mercado. Empréstimo de ações - Instrução CVM nº 249/96 - Regulamenta o empréstimo de ações pelas entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia de ações. Ver Deliberação CVM nº 471. Empréstimo de Papéis de Índice Brasil Bovespa - Deliberação CVM nº 471/04 - Dispõe sobre o empréstimo de PIBBs - Papéis de Índice Brasil Bovespa, registrados para negociação em bolsa de valores, mediante sua equiparação a ações, para esse efeito. Financiamento para compra de ações - Instrução CVM nº 51/86 - Regulamenta a concessão de financiamento para compra de ações pelas Sociedades Corretoras e Distribuidoras. Fluxo de informações das bolsas - Instrução CVM nº 179/92 - Dispõe sobre fluxo de informações das bolsas, que possuem processamento eletrônico de dados. Formação de mercado - Instrução CVM nº 384/03 - Dispõe sobre a função de formação de mercado para títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado. Funcionamento do mercado de balcão organizado - Instrução CVM nº 243/96 - Disciplina o funcionamento do mercado de balcão organizado. Identificação de comitentes - Instrução CVM nº 122/90 - Dispõe sobre a identificação de comitentes finais em operações em bolsa de valores. Leilão de precatórios - Deliberação CVM nº 322/99 - Dispõe sobre autorização para realização de leilões de precatório em recintos de Bolsas de Valores, com liquidação pela CBLC. Mercados de liquidação futura - Instrução CVM nº 283/98 - Dispõe sobre os mercados de liquidação futura. Mercados de opções - Deliberação CVM nº 14/83 - Declara que as operações consideradas legítimas nos mercados de opções e a futuro não se confundem com negociações efetuadas nesses mercados, que, embora atendendo a requisitos de ordem formal, sejam realizadas com a finalidade de gerar lucro ou prejuízo, previamente ajustados. Ressalta que as operações a futuro e de opções de compra de ações que provocarem alterações indevidas no fluxo de ordem de compra e venda de valores mobiliários e, conseqüentemente, no volume de negócios e na formação regular de preços, são capituladas pela Instrução CVM Nº 8/79. Negociação de carteiras selecionadas de ações - Instrução CVM nº 174/92 - Dispõe sobre a negociação em Bolsa de Valores de carteiras selecionadas de ações. Negociação de valores mobiliários - Instrução CVM nº 312/99 - Dispõe sobre a admissão à negociação de valores mobiliários em bolsas de valores. Negociação em pregão e sistemas eletrônicos - Instrução CVM nº 387/03: estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências. Operações em pregão e sistemas eletrônicos - Instrução CVM nº 395/03 - Acrescenta o § 11 ao art. 10 da Instrução CVM nº 387/03, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências. Operações Especiais - Instrução CVM nº 168/91 - Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores. Operações via internet - Instrução CVM nº 380/02: estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências. Recibos de subscrição de ações - Instrução CVM nº 330/00 - Dispõe sobre a negociação, em bolsas de valores, de Recibos de Subscrição de ações de emissão de companhias abertas quando houver distribuição simultânea no Brasil e no exterior. Uso de informações de resultados de pesquisas de opinião pública - Deliberação CVM nº 443/02 - Alerta que o uso de informação de resultados de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, antes de divulgação ao público, pode caracterizar prática não eqüitativa. Topo REGISTROS DE EMISSORA, EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO E OFERTAS PÚBLICAS Cancelamento de registro de companhia aberta - Instrução CVM nº 287/98 - Dispõe sobre a suspensão e o cancelamento de ofício do registro de companhia aberta. Certificado de depósito de valores mobiliários - Instrução CVM nº 332/00 - Dispõe sobre a emissão e negociação de certificado de depósito de valores mobiliários - BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior e revoga as Instruções CVM nºs 255/96 e 321/99. Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC) - Instrução CVM nº 401/03 - Dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) - Instrução CVM nº 414/04 - Dispõe sobre o registro de companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Contratos de investimento coletivo (CIC) - Instrução CVM nº 270/98 - Dispõe sobre o registro de companhia emissora de TÍTULOS ou contratos de investimento coletivo e dá outras providências. Debêntures e certificados de recebíveis imobiliários - Decisão-Conjunta CVM/BACEN nº 13/03 - Dispõe sobre as condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI. Distribuição pública de contratos de investimento coletivo (CIC) - Instrução CVM nº 296/98 - Dispõe sobre o registro de distribuição pública de contratos de investimento coletivo. Alterada pela Instrução CVM nº 350/01. Distribuições Públicas Primárias - Deliberação CVM nº 476/05 - Delega competência ao Superintendente de Registro de Valores Mobiliários - SRE para conceder dispensas de requisito de registro nas hipóteses abaixo especificadas da Instrução CVM nº 400 bem como para aprovar minutas de contratos de estabilização de preços de que trata o §3º do art. 23 dessa mesma Instrução. Emissão e distribuição de Certificados de Investimento - Instrução CVM nº 260/97 - Dispõe sobre a emissão e distribuição de Certificados de Investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Emissão de Certificados a Termo de Energia Elétrica - Instrução CVM nº 267/97 - Dispõe acerca de emissão de Certificados a Termo de Energia Elétrica. Negociação no Exterior - Instrução CVM nº 317/99 - Dispõe sobre o registro na CVM de programas de "Depositary Receipts" (DRs), para negociação no exterior. Ofertas Públicas de Ações (OPA), fechamento de capital, fechamento branco e tag along - Instrução CVM nº 361/02 - Dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários, revoga as Instruções CVM nºs 229/95, 299/99 e 345/00 e dá outras providências. Ofertas Públicas - Instrução CVM nº 400/03 - Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. Procedimento de análise preliminar de pedidos de registro de emissão de valores mobiliários e de companhia aberta - Instrução CVM nº 315/99 - Estabelece o procedimento de análise preliminar confidencial de pedidos de registro de emissão e distribuição pública de valores mobiliários e de companhia aberta. Registro de Companhia Aberta - Instrução CVM nº 202/93 - Registro de Companhia Aberta. Registro de companhia para emissão e negociação de certificado de depósito de valores mobiliários - Instrução CVM nº 331/04 - Dispõe sobre o registro de companhia para emissão e negociação de certificado de depósito de valores mobiliários - Programas de BDRs Níveis II e III com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas ou assemelhadas, com sede no exterior. Registro e padrões de cláusulas em debêntures - Instrução CVM nº 404/04 - Dispõe sobre o procedimento simplificado de registro e padrões de cláusulas e condições que devem ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures destinadas a negociação em segmento especial de bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado. Sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais - Instrução CVM nº 265/97 - Dispõe sobre o registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais. Topo SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÃO COM VALORES MOBILIÁRIOS Normas e procedimentos relativos à suspensão de negociação com valores mobiliários nos mercados secundários - Instrução CVM nº 297/98 - Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à suspensão de negociação com valores mobiliários nos mercados secundários. Topo TAXA DE FISCALIZAÇÃO Competência para o julgamento em primeira (SGE) e segunda (Colegiado) instância - Deliberação CVM nº 181/95 - Dispõe sobre a competência para o julgamento em primeira (SGE) e segunda (Colegiado) instância dos processos atinentes à cobrança da Taxa de Fiscalização. Parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização - Deliberação CVM nº 447/02 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização de que trata a Lei nº 7.940, dos débitos originários de multa aplicada em inquérito administrativo, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº 6.385, e da aplicação da multa cominatória prevista no § 11 do citado artigo. Procedimentos para o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo - Deliberação CVM nº 458/03 - Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para seguimento de recurso voluntário contra decisão nos processos de determinação e exigência de crédito tributário previsto no Decreto nº 70.235/72, Processo Administrativo Fiscal, modificado pela Lei nº 10.522/02. O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente proceder, por sua iniciativa, a arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. Recolhimento da taxa de fiscalização - Instrução CVM nº 110/89 - Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de fiscalização dos mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei Nº 7.940/89, Lei Nº 8.981/95, Art. 20 Parágrafo 6 da Lei Nº 8.383/91 e Art. 52 da Lei Nº 11.076/04. Topo |