ADMINISTRADORES DE CARTEIRA E CONSULTORES DE INVESTIMENTO



O exercício profissional destas atividades depende de prévia autorização da CVM.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos na:

Gerência de Investidores Institucionais – GII-2

Rua Sete de Setembro, 111 - 27º andar - Centro

20050-901 - Rio de Janeiro - RJ.

Tels.: 55 21 3554-8218.

 

CREDENCIAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS

Entende-se por exercício da administração de carteira de valores mobiliários a gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, subordinados ao regime da Lei nº 6.385 e do Decreto-Lei nº 2.298/86, entregues à pessoa física ou jurídica com autorização para que estas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do investidor.

A administração de carteira de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme normas estabelecidas na:

Instrução 306, de 05.05.99


CREDENCIAMENTO PARA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS

A consultoria de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme normas estabelecidas na:

Instrução 043, de 05.03.85




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