ADMINISTRADORES DE CARTEIRA E CONSULTORES DE INVESTIMENTO
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O exercício profissional destas atividades depende de prévia autorização da CVM. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos na: Gerência de Investidores Institucionais – GII-2 Rua Sete de Setembro, 111 - 27º andar - Centro 20050-901 - Rio de Janeiro - RJ. Tels.: 55 21 3554-8218.
CREDENCIAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS Entende-se por exercício da administração de carteira de valores mobiliários a gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, subordinados ao regime da Lei nº 6.385 e do Decreto-Lei nº 2.298/86, entregues à pessoa física ou jurídica com autorização para que estas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do investidor. A administração de carteira de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme normas estabelecidas na: Instrução 306, de 05.05.99
CREDENCIAMENTO PARA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS A consultoria de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme normas estabelecidas na: Instrução 043, de 05.03.85
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