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PORTARIA/CVM/PTE/Nš 073, DE 15 DE ABRIL DE 2002


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Portaria MF nš 327, de 11 de julho de 1977, resolveu:

Baixar as seguintes normas aprovadas pelo Colegiado, sobre o relacionamento da CVM com a Imprensa:

I - Todo o contato inicial com a imprensa deve ser feito exclusivamente pela ASC, que encaminhará as solicitações às fontes adequadas dentro da instituição;

II - Da mesma forma os servidores em seus respectivos componentes organizacionais, devem se manifestar exclusivamente com a intermediação da ASC;

III - Cabe exclusivamente ao Colegiado se pronunciar a respeito de assuntos em exame nesta instância;

IV - Informações, esclarecimentos e assuntos em exame nas áreas técnicas devem ser prestados pelos respectivos superintendentes ou pelos servidores subordinados que eles indicarem;

V - Cabe exclusivamente ao Presidente ou a quem por ele indicado manifestar opinião ou comentar o mérito de questões em exame na CVM, devendo os demais servidores da autarquia, quando solicitados, se ater a informações, esclarecimentos ou temas de ordem técnica;

VI - Salvo o Colegiado, nenhum servidor deve prestar declarações que afetem outra área ou outro componente organizacional da Autarquia que não seja da sua alçada; e

VII - Não cabe a servidores públicos prestar declarações à imprensa sem se identificar.