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PORTARIA/CVM/PTE/Nº 094, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.


O PRESIDENTE da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 17 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977,

RESOLVE baixar as seguintes normas:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os critérios a serem utilizados na escolha dos servidores que comporão a Comissão de Ética da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 2º Constituem requisitos a serem preenchidos pelo servidor designado para compor a Comissão:

I - ser ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da CVM;

II - ter sido confirmado no estágio probatório para o cargo que ocupa;

III - ter obtido nota superior à média do grupamento nas duas últimas avaliações anteriores à data da escolha dos membros da Comissão;

IV - não ter sofrido sanção disciplinar nem ter sido condenado penalmente por sentença transitada em julgado; e

V - não estar lotado na Auditoria Interna.

Parágrafo único. Sem prejuízo do preenchimento dos requisitos acima indicados, a Comissão a que se refere o artigo 1º deverá ter representantes dos cargos de nível superior e de nível intermediário, do quadro permanente da CVM, podendo os mesmos ser ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Gratificada (FG).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Original assinado por

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE

Presidente