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ESCLARECIMENTO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES EM CAMPANHA ELEITORAIS


O Código de Conduta da Alta Administração Federal estabeleceu regras de conduta que também se aplicam à participação das autoridades a ele vinculadas em eventos de cunho político-eleitorial. A intepretação dessas regras já foi objeto da Resolução CEP Nš 7, de 14 de fevereiro de 2002.

Em razão de dúvidas suscitadas e com o objetivo de orientar as autoridades em situações práticas, a Comissão resolveu em reunião desta data prestar os seguintes esclarecimentos, sem prejuízo de outros que se façam necessários.

1. A participação em campanhas eleitorais é um direito inerente à cidadania no Estado democrático brasileiro, desde que atenda à legislação em vigor e não conflite com as obrigações do cargo ou função.

2. Não configura trangressão às normas do Código de Conduta:

  1. Manifestar preferências eleitorais e participar, em caráter pessoal, de eventos de natureza político-eleitoral, tais como convenções partidárias, reuniões de diretórios e comitês de campanha, comícios e outras manifestações públicas autorizadas em lei, desde que não resulte prejuízo ao exercício do cargo ou emprego, nem a utilização de bens, serviços ou funcionários, diretos, indiretos ou terceirizados.
  2. Conceder audiência a candidatos para discutir questões públicas da sua área de atuação, assegurado o acesso de outros candidatos que o solicitem. A autoridade divulgará sua agenda de audiências e manterá registro sucinto das reuniões mantidas.
  3. Convidar candidatos para se pronunciarem sobre temas do interesse da sua entidade ou organização, observados os mesmos requisitos acima indicados.
  4. Facilitar o acesso a informações a partidos ou candidatos, desde que sejam de acesso público

3. Configura transgressão às normas do Código de Conduta:

  1. Exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral.
  2. Constranger subordinados a apoiar partidos ou candidatos, inclusive mediante a imposição de missão ou tarefa, ainda que fora do expediente ("assédio eleitoral").
  3. Discriminar subordinado em razão de preferências políticas.
  4. Permitir que o local de trabalho seja utilizado para campanha eleitoral, tais como distribuir material de propaganda ou permitir comícios e eventos de caráter partidário.
  5. Recusar-se a prestar informações quando estiver obrigado a fazê-lo em razão do cargo.

4. Quaisquer dúvidas sobre a aplicação dessas normas devem ser encaminhadas à Comissão de Ética Pública.

2 de agosto de 2002

Adhemar Paladini Ghisi

Celina Vargas do Amaral Peixoto

João Camilo de Oliveira Penna

João Geraldo Piquet Carneiro (presidente)

Marcílio Marques Moreira