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ESCLARECIMENTO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES EM CAMPANHA ELEITORAIS
O Código de Conduta da Alta Administração Federal estabeleceu regras de conduta que também se aplicam à participação das autoridades a ele vinculadas em eventos de cunho político-eleitorial. A intepretação dessas regras já foi objeto da Resolução CEP Nš 7, de 14 de fevereiro de 2002.
Em razão de dúvidas suscitadas e com o objetivo de orientar as autoridades em situações práticas, a Comissão resolveu em reunião desta data prestar os seguintes esclarecimentos, sem prejuízo de outros que se façam necessários.
1. A participação em campanhas eleitorais é um direito inerente à cidadania no Estado democrático brasileiro, desde que atenda à legislação em vigor e não conflite com as obrigações do cargo ou função.
2. Não configura trangressão às normas do Código de Conduta:
- Manifestar preferências eleitorais e participar, em caráter pessoal, de eventos de natureza político-eleitoral, tais como convenções partidárias, reuniões de diretórios e comitês de campanha, comícios e outras manifestações públicas autorizadas em lei, desde que não resulte prejuízo ao exercício do cargo ou emprego, nem a utilização de bens, serviços ou funcionários, diretos, indiretos ou terceirizados.
- Conceder audiência a candidatos para discutir questões públicas da sua área de atuação, assegurado o acesso de outros candidatos que o solicitem. A autoridade divulgará sua agenda de audiências e manterá registro sucinto das reuniões mantidas.
- Convidar candidatos para se pronunciarem sobre temas do interesse da sua entidade ou organização, observados os mesmos requisitos acima indicados.
- Facilitar o acesso a informações a partidos ou candidatos, desde que sejam de acesso público
3. Configura transgressão às normas do Código de Conduta:
- Exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral.
- Constranger subordinados a apoiar partidos ou candidatos, inclusive mediante a imposição de missão ou tarefa, ainda que fora do expediente ("assédio eleitoral").
- Discriminar subordinado em razão de preferências políticas.
- Permitir que o local de trabalho seja utilizado para campanha eleitoral, tais como distribuir material de propaganda ou permitir comícios e eventos de caráter partidário.
- Recusar-se a prestar informações quando estiver obrigado a fazê-lo em razão do cargo.
4. Quaisquer dúvidas sobre a aplicação dessas normas devem ser encaminhadas à Comissão de Ética Pública.
2 de agosto de 2002
Adhemar Paladini Ghisi
Celina Vargas do Amaral Peixoto
João Camilo de Oliveira Penna
João Geraldo Piquet Carneiro (presidente)
Marcílio Marques Moreira
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