CONCURSO PÚBLICO 2005

 

FAQ DO CONCURSO PÚBLICO

TIRE SUAS DÚVIDAS:

  1. Sobre o concurso

  2. Sobre a admissão e lotação na CVM

  3. Sobre as condições de trabalho na CVM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. SOBRE O CONCURSO

    1. A CVM poderia recomendar uma bibliografia específica para o concurso? A CVM poderia recomendar um curso especializado para a preparação dos candidatos?

      Não. Em nenhum momento a CVM atenderá qualquer solicitação no sentido de recomendar bibliografia ou cursos especializados, deixando ao exclusivo critério dos candidatos, com base no programa das provas, buscar as fontes de informação que considerem mais adequadas. A CVM também não dará resposta a nenhuma consulta que apresente a mesma solicitação de forma indireta, como por exemplo: "O livro ‘X’ cobre todo o programa de Noções de Direito Administrativo?" Ou: "As idéias defendidas pelo autor do livro ‘Y’ estão de acordo com as posições da CVM?" Consultas deste teor não serão respondidas pela CVM ou pelo NCE.

    2. Onde posso conseguir a legislação citada no programa do concurso?

      No que se refere à disciplina "A CVM e o Sistema Financeiro Nacional", todos os atos normativos emitidos pela CVM podem ser encontrados no próprio site da Autarquia, na seção Legislação e Regulamentação. No mesmo local estão disponíveis também, em texto integral, as mais importantes leis que regulam o Sistema Financeiro Nacional.

      Quanto à legislação solicitada na disciplina Noções de Direito Administrativo, existem importantes bases de dados nos sites da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br, seção Legislação) e do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/legisla.htm).

    3. Qual a entidade responsável pelo planejamento e execução dos concursos anteriores da CVM? O programa foi o mesmo? Como posso ter acesso às provas dos concursos anteriores?

      Até o momento houve apenas dois concursos públicos para o cargo de Agente Executivo da CVM: o concurso de 1979 esteve a cargo da FESP (RJ), enquanto o concurso de 1994 foi planejado e executado pela Fundação Carlos Chagas. Cada concurso teve suas próprias características em termos de matérias, número e peso das questões e programas de provas, não havendo, necessariamente, nenhuma conexão entre o próximo concurso e os concursos anteriores. Por esta razão, e para não gerar expectativas infundadas entre os candidatos, a CVM não está disponibilizando o acesso às provas dos concursos anteriores.

    4. Por que não há previsão de provas em outras capitais além de Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Recife e Manaus? Por que foram escolhidas estas cidades, e não Belo Horizonte, Belém, Fortaleza etc.?

      A CVM funciona no Rio e em São Paulo, tendo também uma pequena representação em Brasília. Era natural, pois, que tais cidades fossem escolhidas como locais de prova. As três cidades restantes representam opções com vistas a facilitar a participação de candidatos das demais regiões do país: Norte (Manaus), Nordeste (Recife) e Sul (Porto Alegre). Por esta razão, a organização do concurso optou por cidades de grande porte significativamente distantes do eixo Rio-São Paulo-Brasília. A experiência da CVM e do NCE em concursos anteriores mostra que uma oferta mais ampla de cidades de prova poderia levar a uma excessiva e contraproducente pulverização locais de prova.

    5. Posso inscrever-me no concurso e fazer as provas sem ter ainda terminado o curso médio?

      Sim. Contudo, em caso de aprovação e classificação, o candidato deverá, na ocasião da posse, comprovar ter completado o curso médio, sob pena de desclassificação. Em outras palavras: a situação escolar do candidato deverá estar totalmente regularizada até a data da posse.

    6. De acordo com o Edital, há reserva de vagas para deficientes físicos. Mas, caso aprovados, estes deficientes encontrarão na CVM adequadas condições de trabalho?

      Sim, especialmente no edifício-sede da CVM no Rio de Janeiro, que já oferece condições adequadas para o exercício profissional de portadores de deficiência (incluindo adaptação de banheiros etc.). Como as vagas se distribuem por diversas áreas da Autarquia, a CVM buscará lotar os portadores de deficiência em áreas onde o conteúdo de trabalho seja compatível com a natureza da deficiência.

    7. No dia de realização da prova poderei utilizar a carteira de trabalho como documento de identificação?

      Sim.

    8. Onde houve a publicação do Edital do Concurso?

      No Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2005, Seção 3, páginas 42 a 45.

    9. Onde houve a publicação do Edital de Homologação do Concurso?

      O resultado final foi divulgado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, Seção 3, páginas 73 a 74.

    10. Qual o prazo de validade do Concurso?

      O concurso vale até 18 de dezembro de 2006 e este prazo pode ser prorrogado por mais um ano, a critério da CVM.

    11. Durante a validade do concurso poderá haver novas nomeações?

      Além de possíveis desistências e perdas de prazo para tomar posse ou entrar em exercício dos nomeados, vislumbram-se: a) caso algum dos ocupantes das vagas providas no próprio concurso seja desligado da CVM, será convocado um novo habilitado; e b) embora remotíssima, idêntica convocação poderá ocorrer, dependendo de autorização especial pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para provimento de outras vagas em aberto na CVM.

    12. Por que a CVM não publica a classificação de todos os participantes do concurso, e não apenas dos 108 habilitados?

      Os candidatos que não estejam classificados até a posição correspondente a duas vezes o número de vagas oferecidas são dados como reprovados, nos termos do edital de abertura de inscrições. Como o conceito de classificação só se aplica a candidatos aprovados, não faria sentido divulgar a classificação dos demais. Lembramos que qualquer candidato pode ter acesso a sua pontuação através do site do NCE (www.nce.ufrj.br/concursos).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  2. SOBRE A ADMISSÃO E LOTAÇÃO NA CVM

    1. O que a CVM entende por "curso médio concluído", que é um dos pré-requisitos admissionais?

      Curso médio concluído é o curso regular autorizado e reconhecido oficialmente e cuja conclusão possa ser comprovada com a apresentação de diploma. Enquadram-se nesta definição o curso médio seriado, os cursos supletivos e os cursos profissionalizantes e técnicos que concedam título específico equivalente ao de nível médio.

    2. Na condição de menor de dezoito anos, e emancipado, posso concorrer às vagas?

      O nomeado deverá ter a idade mínima de dezoito anos no momento de tomar posse num cargo público.

    3. Caso eu venha a ser classificado nas primeiras colocações, posso pedir para não ser nomeado logo na "primeira leva"?

      Não. A nomeação obedece rigorosamente a ordem de classificação.

    4. Após ser nomeado posso protelar minha posse?

      O prazo legal para tomar posse é de trinta dias, improrrogável, salvo as situações excepcionais dispostas no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.

    5. Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM poderá, posteriormente, solicitar remoção para outro órgão do Ministério da Fazenda ou da Administração Federal?

      Não. A CVM tem um quadro de pessoal próprio, que não se confunde com o do Ministério da Fazenda ou de qualquer outro órgão. A transferência só é possível, em caráter temporário, mediante cessão para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, em caráter definitivo, mediante aprovação em concurso público de outro órgão.

    6. Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM com lotação no Rio de Janeiro poderá, posteriormente, solicitar remoção para São Paulo – ou vice-versa?

      Sim, mas, excetuando-se os casos de força maior, previstos na legislação, a remoção só será concedida após o término do estágio probatório (três anos) e desde que seja da conveniência da administração.

    7. Trabalhando na CVM tenho chances de ser removido(a) para outra cidade que não seja as indicadas no edital do concurso?

      Servidores da CVM só podem ser removidos para cidades onde haja unidades da CVM. Atualmente, a CVM tem, além de sua sede no Rio de Janeiro (que concentra a maioria dos servidores), diversos componentes organizacionais em São Paulo e uma pequena representação em Brasília. Mantido o quadro atual, não há, pois, chance de exercício em outras cidades.

    8. Na condição de aposentado da Previdência Social posso ingressar na CVM, e, futuramente, acumular aposentadorias?

      Ambas são possíveis, por estarem vinculados a regimes de previdência distintos.

    9. A legislação federal que veda a contratação durante o ano eleitoral é aplicável aos habilitados no Concurso realizado em 2005?

      A vedação imposta pela Lei Eleitoral não alcança os habilitados no Concurso Público da CVM, vez que a homologação do resultado final ocorreu antes do período de restrição nela estabelecido.

    10. Despesas incorridas com a fase admissional poderão ser reembolsadas pela CVM?

      Não. Nos termos do item 12.5 do Edital do Concurso, o candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas, inclusive no que se refere ao custeio dos exames médicos e laboratoriais necessários à realização da inspeção médica oficial.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  3. SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA CVM

    1. Servidores da CVM têm estabilidade?

      Sim, desde que aprovados no estágio probatório e após três anos de efetivo exercício.

    2. O que é estágio probatório?

      É um período de trinta e seis meses, a contar da admissão, em que o desempenho do servidor é avaliado periodicamente (a cada seis meses de efetivo exercício) com vistas a verificar-se sua adequação às exigências do cargo. A aprovação no estágio probatório é uma das condições para a obtenção da estabilidade.

    3. Concursados que estejam freqüentando curso superior terão alguma facilidade de horário para completar o curso em questão?

      Enquanto durar o estágio probatório, a concessão só é possível se a carga horária não for afetada. É facultado ao servidor estudante, desde que atendidas as necessidades de serviço, fazer pequenas compensações que não extrapolem o horário de expediente da Autarquia, com vistas ao cumprimento de atividades escolares.

    4. Após o ingresso num cargo de nível médio, é possível realizar concursos internos para exercer um cargo de nível superior?

      Todos os cargos efetivos da CVM são providos por Concurso Público específico. Assim, inexiste a possibilidade de exercer um cargo de outro grupamento.

    5. Tenho direito a algum adicional por tempo de serviço?

      Salvo direito adquirido anteriormente ao ingresso na CVM, por contagem de tempo de serviço público federal, até 08 de março de 1999, e haja vista vedação legal, não há a possibilidade de pagamento de adicional.

    6. A carreira na CVM é constituída por quantos níveis? Qual a remuneração máxima que posso alcançar?

      O atual plano de carreira de Nível Intermediário prevê treze níveis (chamados classes e padrões). O concursado ingressa no primeiro nível da carreira. A progressão ao nível imediatamente superior dá-se em função de avaliação de desempenho, podendo o servidor avançar, no máximo, um nível por ano de efetivo exercício. A remuneração atual é constituída de: a) um vencimento básico; b) de uma gratificação institucional, de até 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o maior vencimento básico do cargo de nível médio; c) de uma gratificação individual, de até 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o vencimento básico do avaliado; e d) de uma vantagem pecuniária, com valor fixado pelo Governo Federal. Abaixo, é apresentado um demonstrativo da remuneração inicial e máxima de um ocupante do grupamento de nível médio na CVM (data-base: 01.07.2006):

       

      Inicial

      Final ou máximo

      Vencimento básico

      1.609,81

      2.570,42

      Gratificação individual

      402,45

      1.285,21

      Gratificação Institucional

      1.285,21

      1.285,21

      Vantagem pecuniária individual

      59,87

      59,87

      Total da remuneração

      3.357,34

      5.200,71

    7. A CVM oferece Plano de Benefícios? O que está incluído?

      O Programa de Benefícios da CVM não difere significativamente daquele dos demais órgãos da Administração Federal: creditado, sempre, no contracheque do servidor, resume-se a: a) Auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 143,99; b) Auxílio-creche no valor máximo mensal de R$ 66,75 para cada um dos filhos com até sete anos; c) Assistência à Saúde no valor mensal de R$ 35,00 por servidor e por dependente, e desde que o servidor seja o titular do plano de saúde; e d) Auxílio-transporte, apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas no transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo.

      Para fins de recebimento de auxílio-transporte, o deslocamento residência-trabalho-residência, excetuados os no intervalo da jornada (para refeição), deve ser em transportes coletivos na forma da lei, nos quais insere-se o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, e os transportes marítimos, fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa. No caso de ônibus, os veículos devem permitir o transporte de passageiros em pé, e não podem: a) ser seletivos; b) ser equipados com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas, com bagageiros externos e porta-pacotes no seu interior; e c) ter apenas uma porta. Sujeita à comprovação de residência, o usuário deve declarar, em formulário próprio da CVM, que as informações prestadas são verdadeiras e de sua inteira responsabilidade.

      Como aposentado da CVM, permanece o direito apenas à Assistência à Saúde, creditado, também, em contracheque.

    8. A CVM oferece treinamento regular a seus servidores?

      Sim, de acordo com as necessidades identificadas e as disponibilidades orçamentárias. Nos últimos anos, a CVM tem dado preferência às ações de treinamento internas, voltadas para a atualização de grupos. Além disso, a cada cinco anos de efetivo exercício o servidor tem direito a até três meses de licença capacitação, ou seja, o afastamento das atividades habituais com vistas à participação em atividades de treinamento do interesse da organização.

    9. Quais são as regras de aposentadoria hoje na CVM?

      Para servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003, valem as regras da Emenda Constitucional nº 41, que estabelece os seguintes requisitos para a obtenção da aposentadoria:

      a) Por idade:

      - idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres;

      - tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos;

      - tempo de efetivo exercício no último cargo: 5 anos.

      Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição e calculados com base em parâmetros fixados na citada Emenda.

      b) Por tempo de contribuição:

      - idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;

      - tempo de contribuição previdenciária: 35 anos para homens e 30 para mulheres;

      - tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos;

      - tempo de efetivo exercício no último cargo: 5 anos.

      Os proventos são calculados pela média da remuneração do período de contribuição.

    10. Qual é o horário de trabalho na CVM?

      O horário do expediente é das 9 às 18 horas, com intervalo de uma hora para refeição.

    11. Posso escolher a área em que irei trabalhar?

      Não, a escolha da lotação inicial ficará a critério da CVM. Entretanto, a Autarquia envidará esforços no sentido de obter a máxima compatibilidade possível entre o perfil do concursado e o do posto de trabalho a ele destinado.