- SOBRE O CONCURSO
- A CVM poderia recomendar uma bibliografia específica para o concurso? A CVM poderia recomendar um curso especializado para a preparação dos candidatos?
Não. Em nenhum momento a CVM atenderá qualquer solicitação no sentido de recomendar bibliografia ou cursos especializados, deixando ao exclusivo critério dos candidatos, com base no programa das provas, buscar as fontes de informação que considerem mais adequadas. A CVM também não dará resposta a nenhuma consulta que apresente a mesma solicitação de forma indireta, como por exemplo: "O livro ‘X’ cobre todo o programa de Noções de Direito Administrativo?" Ou: "As idéias defendidas pelo autor do livro ‘Y’ estão de acordo com as posições da CVM?" Consultas deste teor não serão respondidas pela CVM ou pelo NCE.
- Posso inscrever-me no concurso e fazer as provas sem ter ainda terminado o curso superior?
Sim. Contudo, em caso de aprovação e classificação, o candidato deverá, na ocasião da posse, comprovar ter completado o curso superior, sob pena de desclassificação. Em outras palavras: a situação escolar do candidato deverá estar totalmente regularizada até a data da posse.
- De acordo com o Edital, há reserva de vagas para deficientes físicos. Mas, caso aprovados, estes deficientes encontrarão na CVM adequadas condições de trabalho?
Sim, especialmente no edifício-sede da CVM no Rio de Janeiro, que já oferece condições adequadas para o exercício profissional de portadores de deficiência (incluindo adaptação de banheiros etc.). Como as vagas se distribuem por diversas áreas da Autarquia, a CVM buscará lotar os portadores de deficiência em áreas onde o conteúdo de trabalho seja compatível com a natureza da deficiência.
- Onde houve a publicação do Edital do Concurso?
No Diário Oficial da União, na Seção 3, de 05 de agosto de 2003 - págs. 28 a 33, e retificado nos de 14 subseqüente - pág. 65; no de 25 de setembro seguinte - págs. 48 e 49 e no de 06 de outubro seguintes - pág. 45.
- Onde houve a publicação do Edital de Homologação do Concurso?
O resultado final foi divulgado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, Seção 3, páginas 92 e 93.
- Qual o prazo de validade do Concurso?
O concurso tinha validade até 21 de dezembro de 2005, e foi prorrogado por mais um ano, sem a possibilidade de ser novamente prorrogado, conforme publicação no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005, Seção 3, página 86, valendo até 21 de dezembro de 2006.
- Durante a validade do concurso poderá haver novas nomeações?
Sim. Durante a vigência do concurso, além de possíveis desistências e perdas de prazo para tomar posse ou entrar em exercício de nomeados, vislumbram-se: a) caso algum dos ocupantes das vagas providas no próprio concurso seja desligado da CVM, será convocado um novo habilitado; e b) embora remotíssima, idêntica convocação poderá ocorrer, dependendo de autorização especial pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para provimento de outras vagas em aberto na CVM.
- SOBRE A ADMISSÃO E LOTAÇÃO NA CVM
- Em que situações a CVM exigirá que o concursado esteja inscrito no Conselho ou Ordem referente à carreira em que é formado?
A inscrição em órgão de classe será exigida unicamente dos concursados para duas Áreas de Especialização do cargo de Analista: Normas Contábeis e de Auditoria e Planejamento e Execução Financeira. Em ambos os casos, as vagas estão reservadas exclusivamente para diplomados em Ciências Contábeis. Não se exigirá inscrição no respectivo órgão de classe para os candidatos classificados nas vagas correspondentes às demais Áreas de Especialização.
- Em caso de dúvida, como saber se meu diploma será aceito como válido?
A CVM seguirá rigorosamente os critérios de validação estabelecidos pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvida, visite o site do INEP (http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/) e verifique, utilizando as ferramentas de busca, se seu curso está autorizado e reconhecido como um curso de graduação.
- Diplomas expedidos no exterior poderão ser aceitos?
Sim, desde que convalidados por uma universidade federal brasileira (instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Federal de Educação).
- Caso eu venha a ser classificado nas primeiras colocações, posso pedir para não ser nomeado logo na "primeira leva"?
Não. A nomeação obedece rigorosamente a ordem de classificação.
- Após ser nomeado posso protelar minha posse?
O prazo legal para tomar posse é de trinta dias, improrrogável, salvo as situações excepcionais dispostas no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
- Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM poderá, posteriormente, solicitar remoção para outro órgão do Ministério da Fazenda ou da Administração Federal?
Não. A CVM tem um quadro de pessoal próprio, que não se confunde com o do Ministério da Fazenda ou de qualquer outro órgão. A transferência só é possível, em caráter temporário, mediante cessão para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, em caráter definitivo, mediante aprovação em concurso público de outro órgão.
- Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM como Analista, em dada Área de Especialização, poderá, posteriormente, ocupar posto de trabalho em outra Área de Especialização?
Sim, mas, excetuando-se os casos de força maior, previstos na legislação, a mudança de área poderá ocorrer apenas o término do estágio probatório (três anos) e desde que atendidos os pré-requisitos específicos de formação na nova área de lotação. As vedações dizem respeito, especificamente, às áreas onde o exercício profissional é restrito a servidores com formação em Ciências Contábeis.
- Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM com lotação no Rio de Janeiro poderá, posteriormente, solicitar remoção para São Paulo – ou vice-versa?
Sim, mas, excetuando-se os casos de força maior, previstos na legislação, a remoção só será concedida após o término do estágio probatório (três anos) e desde que seja da conveniência da administração.
- Trabalhando na CVM tenho chances de ser removido(a) para outra cidade que não seja as indicadas no edital do concurso?
Servidores da CVM só podem ser removidos para cidades onde haja unidades da CVM. Atualmente, a CVM tem, além de sua sede no Rio de Janeiro (que concentra a maioria dos servidores), diversos componentes organizacionais em São Paulo e uma pequena representação em Brasília. Mantido o quadro atual, não há, pois, chance de exercício em outras cidades.
- Na condição de aposentado da Previdência Social posso ingressar na CVM, e, futuramente, acumular aposentadorias?
Ambas são possíveis, por estarem vinculados a regimes de previdência distintos.
- A legislação federal que veda a contratação durante o ano eleitoral é aplicável aos habilitados no Concurso realizado em 2003?
A vedação imposta pela Lei Eleitoral não alcança os habilitados no Concurso Público da CVM, vez que a homologação do resultado final ocorreu antes do período de restrição nela estabelecido.
- Despesas incorridas com a fase admissional poderão ser reembolsadas pela CVM?
Não. Nos termos do item 13.4 do Edital do Concurso, o candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas, inclusive no que se refere ao custeio dos exames médicos e laboratoriais necessários à realização da inspeção médica oficial.
- SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA CVM
- Servidores da CVM têm estabilidade?
Sim, desde que aprovados no estágio probatório e após três anos de efetivo exercício.
- O que é estágio probatório?
É um período de trinta e seis meses, a contar da admissão, em que o desempenho do servidor é avaliado periodicamente (a cada seis meses de efetivo exercício) com vistas a verificar-se sua adequação às exigências do cargo. A aprovação no estágio probatório é uma das condições para a obtenção da estabilidade.
- Concursados que estejam freqüentando curso de mestrado, doutorado, MBA ou congênere, ou mesmo um segundo curso superior, terão alguma facilidade de horário para completar o curso em questão?
Enquanto durar o estágio probatório, a concessão só é possível se a carga horária não for afetada. É facultado ao servidor estudante, desde que comprovadamente e atendidas as necessidades de serviço, fazer pequenas compensações que não extrapolem o horário de expediente da Autarquia, com vistas ao cumprimento de atividades escolares.
- O conteúdo de trabalho dos Inspetores da CVM é análogo ao dos Fiscais ou Auditores de outros órgãos, que atuam por produtividade e não estão submetidos a horário fixo? Os Inspetores trabalham em regime de plantão?
Não. O conteúdo de trabalho dos Inspetores não se confunde com o dos Auditores e Fiscais de outros órgãos. Os Inspetores cumprem a carga horária e o expediente estabelecidos para todos os servidores da CVM e marcam sua freqüência diariamente, no mesmo sistema de controle adotado para os ocupantes dos demais cargos. Se bem que as viagens a serviço sejam freqüentes, nem todos os Inspetores atuam em fiscalização externa, e aqueles que viajam não o fazem durante todo o tempo. Não há regime de plantão, e sim uma jornada de trabalho diária, com duração de oito horas.
- Tenho direito a algum adicional por tempo de serviço?
Salvo direito adquirido anteriormente ao ingresso na CVM, por contagem de tempo de serviço público federal, até 08 de março de 1999, e haja vista vedação legal, não há a possibilidade de pagamento de adicional.
- A carreira na CVM é constituída por quantos níveis? Qual a remuneração máxima que posso alcançar?
O atual plano de carreira de Nível Superior prevê treze níveis (chamados classes e padrões). O concursado ingressa no primeiro nível da carreira. A progressão ao nível imediatamente superior dá-se em função de avaliação de desempenho, podendo o servidor avançar, no máximo, um nível por ano de efetivo exercício. A remuneração atual é constituída de: a) um vencimento básico; b) de uma gratificação institucional, de até 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o maior vencimento básico do cargo de nível superior; c) de uma gratificação individual, de até 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o vencimento básico do avaliado; e d) de uma vantagem pecuniária, com valor fixado pelo Governo Federal. Abaixo, é apresentado um demonstrativo da remuneração inicial e máxima de um ocupante do grupamento de nível superior na CVM (data-base: 01.07.2006)
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Inicial |
Final ou máximo |
Vencimento básico |
3.522,88 |
5.632,61 |
Gratificação individual |
880,72 |
2.816,31 |
Gratificação Institucional |
2.816,31 |
2.816,31 |
Vantagem pecuniária individual |
59,87 |
59,87 |
Total da remuneração |
7.279,78 |
11.325,10 |
- A CVM oferece Plano de Benefícios? O que está incluído?
O Programa de Benefícios da CVM não difere significativamente daquele dos demais órgãos da Administração Federal: creditado, sempre, no contracheque do servidor, resume-se a: a) Auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 143,99; b) Auxílio-creche no valor máximo mensal de R$ 66,75 para cada um dos filhos com até sete anos; c) Assistência à Saúde no valor mensal de R$ 35,00 por servidor e por dependente, e desde que o servidor seja o titular do plano de saúde; e d) Auxílio-transporte, apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas no transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo.
Para fins de recebimento de auxílio-transporte, o deslocamento residência-trabalho-residência, excetuados os no intervalo da jornada (para refeição), deve ser em transportes coletivos na forma da lei, nos quais insere-se o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, e os transportes marítimos, fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa. No caso de ônibus, os veículos devem permitir o transporte de passageiros em pé, e não podem: a) ser seletivos; b) ser equipados com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas, com bagageiros externos e porta-pacotes no seu interior; e c) ter apenas uma porta. Sujeita à comprovação de residência, o usuário deve declarar, em formulário próprio da CVM, que as informações prestadas são verdadeiras e de sua inteira responsabilidade.
Como aposentado da CVM, permanece o direito apenas à Assistência à Saúde, creditado, também, em contracheque.
- A CVM oferece treinamento regular a seus servidores?
Sim, de acordo com as necessidades identificadas e as disponibilidades orçamentárias. Nos últimos anos, a CVM tem dado preferência às ações de treinamento internas, voltadas para a atualização de grupos. Além disso, a cada cinco anos de efetivo exercício o servidor tem direito a até três meses de licença capacitação, ou seja, o afastamento das atividades habituais com vistas à participação em atividades de treinamento do interesse da organização.
- Quais são as regras de aposentadoria hoje na CVM?
Para servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003, valem as regras da Emenda Constitucional nº 41, que estabelece os seguintes requisitos para a obtenção da aposentadoria:
a) Por idade:
- idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres;
- tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos;
- tempo de efetivo exercício no último cargo: 5 anos.
Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição e calculados com base em parâmetros fixados na citada Emenda.
b) Por tempo de contribuição:
- idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
- tempo de contribuição previdenciária: 35 anos para homens e 30 para mulheres;
- tempo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos;
- tempo de efetivo exercício no último cargo: 5 anos.
Os proventos são calculados pela média da remuneração do período de contribuição.
- Qual é o horário de trabalho na CVM?
O horário do expediente é das 9 às 18 horas, com intervalo de uma hora para refeição.
- Posso escolher a área em que irei trabalhar?
Não, a escolha da lotação inicial ficará a critério da CVM. Entretanto, a Autarquia envidará esforços no sentido de obter a máxima compatibilidade possível entre o perfil do concursado e o do posto de trabalho a ele destinado.