Dúvidas sobre o concurso? Você pode entrar em contato com a Fundação Carlos Chagas [www.fcc.org.br] ou mandar um e-mail para a CVM [concurso2003@cvm.gov.br], dependendo do caso. Entretanto, alertamos que só serão respondidas questões cuja resposta não conste do FAQ (lista de perguntas e respostas mais freqüentes) que preparamos para os candidatos.

FAQ DO CONCURSO PÚBLICO

TIRE SUAS DÚVIDAS:

Sobre o concurso

Sobre a admissão e lotação na CVM

Sobre as condições de trabalho na CVM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOBRE O CONCURSO

A CVM poderia recomendar uma bibliografia específica para o concurso? A CVM poderia recomendar um curso especializado para a preparação dos candidatos?

Não. Em nenhum momento a CVM atenderá qualquer solicitação no sentido de recomendar bibliografia ou cursos especializados, deixando ao exclusivo critério dos candidatos, com base no programa das provas, buscar as fontes de informação que considerem mais adequadas. A CVM também não dará resposta a nenhuma consulta que apresente a mesma solicitação de forma indireta, como por exemplo: "O livro ‘X’ cobre todo o programa de Estrutura do Mercado?" Ou: "As idéias defendidas pelo autor do livro ‘Y’ estão de acordo com as posições da CVM?" Consultas deste teor não serão respondidas pela CVM ou pela Fundação Carlos Chagas.

Onde posso conseguir a legislação citada no programa do concurso?

Toda os atos normativos emitidos pela CVM podem ser encontrados no próprio site da CVM, na seção Legislação e Regulamentação. No mesmo local estão disponíveis também, em texto integral, as mais importantes leis que regulam o Sistema Financeiro Nacional, assim como algumas importantes resoluções do Banco Central. Já na seção Links, é possível acessar diretamente os sites de organismos brasileiros e internacionais cuja área de atuação apresenta interfaces com a CVM. Além do mais, existem importantes bases de dados nos sites da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br, seção Legislação) e do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/legisla.htm).

Qual a entidade responsável pelo planejamento e execução dos concursos anteriores da CVM? O programa foi o mesmo? Como posso ter acesso às provas dos concursos anteriores?

Até o momento houve cinco concursos públicos para os cargos de Analista e Inspetor da CVM: os concursos de 1978, 1987 e 1994 estiveram a cargo da Fundação Carlos Chagas, enquanto os cursos de 1997 e 2001 foram realizados sob a responsabilidade da ESAF. Cada concurso teve suas próprias características em termos de distribuição de matérias, número e peso das questões e programas de provas, não havendo, necessariamente, nenhuma garantia de que o próximo concurso reproduza as características de concursos anteriores. Feito este alerta, a CVM informa que as provas de seus dois últimos concursos (1997 e 2001) podem ser obtidas nos Centros de Consulta do Rio de Janeiro e de São Paulo, nas seguintes condições:

Por que não há previsão de provas em outras capitais além de Rio de Janeiro, São Palo, Brasília e Fortaleza? Por que foram escolhidas estas cidades, e não Porto Alegre, Belo Horizonte, Belém etc.?

A CVM funciona no Rio e em São Paulo, tendo também uma pequena representação em Brasília. Era natural, pois, que tais cidades fossem escolhidas como locais de prova. A escolha de Fortaleza deveu-se à localização da cidade, que representa uma opção mais acessível para candidatos de boa parte das regiões Norte e Nordeste.

Por que, em vez de fazer um novo concurso, não se convocam os candidatos aprovados e não aproveitados do concurso de 2001, já que ainda há muitos nesta situação?

O concurso de 2001 obedeceu rigorosamente a legislação então vigente, que estabelecia a validade de um ano para o concurso público, sem qualquer possibilidade de prorrogação. (Item 14.3 do Edital: "O concurso terá validade de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de sua homologação."). Assim, não há como aproveitar os candidatos remanescente daquele ou de qualquer outro concurso anterior.

Posso inscrever-me no concurso e fazer as provas sem ter ainda terminado o curso superior?

Sim. Contudo, em caso de aprovação e classificação, o candidato deverá, na ocasião da posse, comprovar ter completado o curso superior, sob pena de desclassificação. Em outras palavras: a situação escolar do candidato deverá estar totalmente regularizada antes da posse.

De acordo com o Edital, há três vagas reservadas para deficientes físicos. Este número não deveria ser maior, já que são oferecidas 94 vagas no total? Por que não há reserva de vagas para deficientes em São Paulo?

A legislação estabelece a reserva de 5% das vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Contudo, permite a exclusão dos cargos cujo exercício exija plena aptidão física. Desde o advento da Lei, a CVM sempre vem reservando vagas, em seus concursos, para o cargo de Analista, mas não para o cargo de Inspetor, por entender que o conteúdo de trabalho deste, que exige disponibilidade para freqüentes viagens a qualquer ponto do território nacional, não é compatível com a maioria dos casos de deficiência. Mantido o mesmo princípio no concurso público de 2003, a CVM está oferecendo 3 das 59 vagas de Analista para deficientes físicos. Como o edifício-sede da CVM no Rio de Janeiro já oferece condições adequadas para o exercício profissional de portadores de deficiência (incluindo adaptação de banheiros etc.), e como 54 das 59 vagas de Analista são para o Rio de Janeiro, optou-se por concentrar todas as vagas nesta cidade. Nada impede, entretanto, que, cumprido o estágio probatório, o servidor deficiente físico solicite remoção para São Paulo ou para área onde venha a desempenhar atividades diversas daquelas para as quais foi concursado.

SOBRE A ADMISSÃO E LOTAÇÃO NA CVM

Em que situações a CVM exigirá que o concursado esteja inscrito no Conselho ou Ordem referente à carreira em que é formado?

A inscrição em órgão de classe será exigida unicamente dos concursados para duas Áreas de Especialização do cargo de Analista: Normas Contábeis e de Auditoria e Planejamento e Execução Financeira. Em ambos os casos, as vagas estão reservadas exclusivamente para diplomados em Ciências Contábeis. Não se exigirá inscrição no respectivo órgão de classe para os candidatos classificados nas vagas correspondentes às demais Áreas de Especialização.

Em caso de dúvida, como saber se meu diploma será aceito como válido?

A CVM seguirá rigorosamente os critérios de validação estabelecidos pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvida, visite o site do INEP (http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/) e verifique, utilizando as ferramentas de busca, se seu curso está autorizado e reconhecido como um curso de graduação.

Cursos seqüenciais enquadram-se na definição de curso superior?

Em princípio, a CVM entende que a realização de um curso seqüencial não garante a condição de "curso superior concluído". Contudo, considerando tratar-se de legislação mais recente e sujeita a controvérsia, estamos consultando o Ministério da Educação com vistas à obtenção de esclarecimento definitivo.

Diplomas expedidos no exterior poderão ser aceitos?

Sim, desde que convalidados por uma universidade federal brasileira (instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Federal de Educação).

Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM poderá, posteriormente, solicitar remoção para outro órgão do Ministério da Fazenda ou da Administração Federal?

Não. A CVM tem um quadro de pessoal próprio, que não se confunde com o do Ministério da Fazenda ou de qualquer outro órgão. A transferência só é possível, em caráter temporário, mediante cessão para exercício de cargo em comissão (DAS) ou, em caráter definitivo, mediante aprovação em concurso público de outro órgão.

Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM com lotação no Rio de Janeiro poderá, posteriormente, solicitar remoção para São Paulo – ou vice-versa?

Sim, mas, excetuando-se os casos de força maior, previstos na legislação, a remoção só será concedida após o término do estágio probatório (dois anos) e desde que seja da conveniência da administração.

Um candidato que venha a ser aprovado no concurso e admitido como servidor da CVM como Analista, em dada Área de Especialização, poderá, posteriormente, ocupar posto de trabalho em outra Área de Especialização?

Sim, mas, excetuando-se os casos de força maior, previstos na legislação, a mudança de área poderá ocorrer apenas o término do estágio probatório (dois anos) e desde que atendidos os pré-requisitos específicos de formação na nova área de lotação. As vedações dizem respeito, especificamente, às áreas onde o exercício profissional é restrito a servidores com formação em Ciências Contábeis.

Trabalhando na CVM tenho chances de ser removido(a) para outra cidade que não seja as indicadas no edital do concurso?

Servidores da CVM só podem ser removidos para cidades onde haja unidades da CVM. Atualmente, a CVM tem, além de sua sede no Rio de Janeiro, diversos componentes organizacionais em São Paulo e uma pequena representação em Brasília. Mantido o quadro atual, não há, pois, chance de exercício em outras cidades.

De acordo com notícias de jornais especializados, a CVM faria também concurso para cargos de Nível Intermediário. Quando serão abertas as inscrições?

Se bem que a CVM venha pleiteando desde alguns anos a autorização para realizá-lo, não há, no momento, qualquer previsão de lançamento de concurso para cargos de Nível Intermediário (aqueles que exigem curso médio como pré-requisito de formação). Informações porventura divulgadas nesse sentido não contam, portanto, com o endosso da CVM.

SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA CVM

O conteúdo de trabalho dos Inspetores da CVM é análogo ao dos Fiscais ou Auditores de outros órgãos, que atuam por produtividade e não estão submetidos a horário fixo? Os Inspetores trabalham em regime de plantão?

Não. O conteúdo de trabalho dos Inspetores não se confunde com o dos Auditores e Fiscais de outros órgãos. Os Inspetores cumprem a carga horária e o expediente estabelecidos para todos os servidores da CVM e marcam sua freqüência diariamente, no mesmo sistema de controle adotado para os ocupantes dos demais cargos. Se bem que as viagens a serviço sejam freqüentes, nem todos os Inspetores atuam em fiscalização externa, e aqueles que viajam não o fazem durante todo o tempo. Não há regime de plantão, e sim uma jornada de trabalho diária, com duração de oito horas.

Servidores da CVM têm estabilidade?

Sim, desde que aprovados no estágio probatório e após três anos de efetivo exercício.

O que é estágio probatório?

É um período de 24 meses, a contar da admissão, em que o desempenho do servidor é avaliado periodicamente com vistas a verificar-se sua adequação às exigências do cargo. A aprovação no estágio probatório é uma das condições para a obtenção da estabilidade.

Concursados que estejam freqüentando curso de mestrado, doutorado, MBA ou congênere, ou mesmo um segundo curso superior, terão alguma facilidade de horário para completar o curso em questão?

Enquanto durar o estágio probatório, a concessão só é possível se a carga horária não for afetada. É facultado ao servidor estudante, desde que atendidas as necessidades de serviço, fazer pequenas compensações que não extrapolem o horário de expediente da Autarquia, com vistas ao cumprimento de atividades escolares. Já a realização de cursos com redução de carga horária só é possível no âmbito do Programa de Educação Regular da CVM, que tem como pré-requisito a aprovação em estágio probatório.

A carreira na CVM é constituída por quantos níveis? Qual a remuneração máxima que posso esperar, e dentro de quanto tempo?

O atual plano de carreira de Analistas e Inspetores prevê 24 níveis (chamados classes e padrões). O concursado ingressa no primeiro nível da carreira. A progressão ao nível imediatamente superior dá-se em função de avaliação de desempenho, podendo o servidor avançar, via de regra, um nível por ano. Assim, o último nível da carreira pode ser alcançado, caso se confirme a média de concessão de um nível funcional/ano, em 25 anos de efetivo exercício. Somando-se à remuneração associada ao nível mais elevado da carreira, que é de R$ 4.693,83, a concessão de GDCVM em seu valor máximo (50% do vencimento) e a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87, temos uma remuneração que pode alcançar o montante de R$ 7.100,62.

A CVM oferece Plano de Benefícios? O que está incluído?

O Programa de Benefícios da CVM não difere significativamente daquele dos demais órgãos da Administração Federal: resume-se a Auxílio Alimentação no valor de R$ 4,14/dia (pago em dinheiro), Auxílio Creche no valor máximo de R$ 89,00/mês para servidores com filhos até 7 anos e Assistência à Saúde no valor mensal de R$ 24,00 por cada servidor ou dependente que comprove participação em plano de saúde, seja o palno coletivo contratado pela própria CVM seja outro, de escolha do servidor.

A CVM oferece treinamento regular a seus servidores?

Sim, de acordo com as necessidades identificadas e as disponibilidades orçamentárias. Nos últimos anos, por contar com salas de treinamento modernas e bem equipadas, a CVM tem dado preferência às ações de treinamento internas, voltadas para a atualização de grandes grupos. Além disso, a cada cinco anos de efetivo exercício o servidor tem direito a até três meses de licença capacitação, ou seja, o afastamento das atividades habituais com vistas à participação em atividades de treinamento do interesse da organização.

concurso2003@cvm.gov.br