COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

EDITAL DE 3 DE OUTUBRO DE 2003

CONVOCAÇÃO PARA PROVAS

O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização concedida pela Portaria nΊ 61, de 21.05.2003, do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União em 22.05.2003, convoca todos os candidatos inscritos no Concurso Público para provimento de cargos de Analista e de Inspetor, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado no D.O.U. de 5.8.2003, assim como de suas posteriores retificações, para prestarem as provas de acordo com as seguintes orientações:

1. DATA, HORÁRIO E DURAÇÃO DAS PROVAS

1.1 – Data: Domingo, 12.10.2003.

1.2 – Período: MANHà – PARA TODOS OS CARGOS

1.2.1 – Provas: de Conhecimentos Específicos e Redação

1.2.2 – Horário de apresentação: 8:00h

1.2.3 – Horário de fechamento dos portões: 8:30h

1.2.4 – Duração das provas: 4 horas

1.3 – Período: TARDE – PARA TODOS OS CARGOS

1.3.1 – Provas: de Conhecimentos Específicos Complementares e Conhecimentos Gerais

1.3.2 – Horário de apresentação: 14:00h

1.3.3 – Horário de fechamento dos portões: 14:30h

1.3.4 – Duração das provas: 4 horas

1.4 – Não será permitida a saída de candidato do local de realização das provas antes de completada 1 (uma) hora de início das mesmas, por motivo de segurança.

2. LOCAIS DE PROVAS

2.1 – As Provas Objetivas serão aplicadas nas cidades de: Brasília/DF, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.

2.2 – O candidato deverá se apresentar de acordo com os dados constantes no Cartão Informativo, enviado por meio dos Correios.

2.3 – O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.fcc.org.br.

2.4 – Na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova de que trata este Edital, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação pelo candidato do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. A inclusão ficará sujeita ao estipulado no itens 8.15 e subitens 8.15.1 e 8.15.2 do Capítulo 8, do Edital de Abertura de Inscrições.

2.5 – Não haverá aplicação de provas fora dos locais, data e horários estabelecidos.

2.6 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, sob hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do candidato.

2.7 – O não comparecimento do candidato à prova importará em sua eliminação do concurso.

3. IDENTIFICAÇÃO

3.1 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nΊ 9.503/97).

3.1.1 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 – A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital nas Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

3.3 – Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização das provas.

4. MATERIAL A SER UTILIZADO

4.1 – Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nΊ 2 e borracha.

5. RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 24 DE SETEMBRO DE 2003.

5.1 – O candidato portador de deficiência que desejar fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nΊ 7.853 de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nΊ 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para concorrer as vagas reservadas, de acordo com o estabelecido no Edital de 24 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União, que não indicou a condição de portador de deficiência física, deverá procurar a Sala de Coordenação do Concurso, no local onde estiver realizando provas, para a entrega do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como firmar documento solicitando a alteração de sua condição.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2003

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO

Presidente