OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005
Aos Senhores
Diretores de Relações com Investidores e
Auditores Independentes
ASSUNTO: Orientação sobre a elaboração de Informações Contábeis pelas Companhias Abertas
Prezados Senhores,
Os Ofícios-Circulares emitidos pela área técnica da CVM têm como objetivo principal divulgar os problemas centrais observados na aplicação das normas emitidas pela CVM e fornecer orientação mais detalhada sobre a aplicação dessas mesmas normas. Nesse sentido, esse ofício-circular propõe-se, ainda, alertar o mercado sobre desvios verificados pela CVM, e esclarecer dúvidas sobre a aplicação das Normas de Contabilidade pelas Companhias Abertas e das normas relativas aos Auditores Independentes. Esse ofício-circular também procura incentivar a adoção de novos procedimentos e divulgações, bem como antecipar futura regulamentação por parte da CVM e, em alguns casos, esclarecer questões relacionadas às normas internacionais emitidas pelo IASB. Esses comentários têm como objetivo mais geral o aperfeiçoamento da informação contábil para o mercado e a conseqüente convergência com as normas internacionais de contabilidade.
A CVM vem, ao longo dos anos da sua atuação, buscando aperfeiçoar e manter atualizado o seu arcabouço normativo contábil, sempre com a participação de segmentos interessados do mercado ou da profissão contábil. Cumpre destacar, na elaboração desse ofício circular, a importante colaboração recebida da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM, que conta com representantes da ABRASCA, APIMEC, CFC, IBRACON e FIPECAFI/USP e dos professores Ariovaldo dos Santos (USP), José Augusto Marques (UFRJ) e Natan Szuster (UFRJ).
Pontos para a evolução da informação contábil no mercado de capitais brasileiro
O objetivo da regulação contábil para o mercado de capitais está vinculado ao funcionamento das empresas na forma corporativa, ou seja, no conjunto de relações com os interessados no funcionamento da empresa (stakeholders) capaz de produzir efeitos econômicos e sociais. Esse objetivo relaciona-se, também, ao papel dos administradores, que têm responsabilidade primária sobre as contas da companhia, e com o papel dos auditores que expressam a sua opinião sobre as demonstrações contábeis e assumem co-responsabilidade pública sobre essa informação.
A regulação se constitui no arcabouço formal sobre o qual se dá a produção das informações contábeis e estabelece as condições mínimas para que se conheça a situação econômico-financeira da empresa. Isso, entretanto, não esgota as possibilidades de atendimento às necessidades informacionais dos agentes de mercado externos à companhia aberta e nem supre a velocidade com que essas informações devem chegar aos interessados. É necessário que a companhia faça o esforço permanente de aperfeiçoamento dessas informações e procure garantir a adequação e razoabilidade de seus procedimentos nesse esforço, particularmente se for considerado o problema da globalização das informações contábeis associado ao livre fluxo de capitais.
As diferentes soluções possíveis para o problema do registro e divulgação das informações contábeis no âmbito global podem ser resumidas nas alternativas de (i) reciprocidade, ou reconhecimento mútuo das normas e práticas estrangeiras, o que traz problemas de compreensão e entendimento do ambiente contábil de outros países, (ii) a reconciliação, que predomina hoje conforme pode ser observado nas notas explicativas de reconciliação de resultados e patrimônio e, finalmente, (iii) o uso de padrões internacionais, que é buscado de forma consensual pelos países e mercados.
O sentido principal da evolução regulatória no Brasil está na convergência com os pronunciamentos internacionais e, para isso, o Ibracon e a CVM vêm se empenhando na adaptação das regras emitidas pelo IASB, os International Financial Reporting Standards - IFRS, para o ambiente contábil brasileiro. Essas ações, entretanto, implicam ultrapassar algumas barreiras para a integração dos mercados de capitais e a conseqüente necessidade de harmonização contábil .
A primeira barreira está no ambiente jurídico brasileiro em que a Lei é a principal fonte do direito (direito romano, ou code law) comparado aos países de direito jurisprudencial (direito consuetudinário ou common law) baseado, portanto, em decisões judiciais (precedentes com força obrigatória). Nesses últimos, a estrutura conceitual com princípios contábeis geralmente aceitos buscou a referência do investidor como usuário principal e a substância econômica sobre a forma jurídica como referência conceitual. Em oposição, nos países com base no Direito Romano, onde os usuários principais foram os credores e o fisco, a referência principal baseou-se na conformidade à Lei, ou orientação pela norma (rules oriented). Temos, portanto, no ambiente contábil brasileiro a mudança feita pela lei sob a égide do direito romano, o que é de tramitação demorada e não consegue acompanhar a evolução dos negócios.
Dentro do princípio de auto-regulação, que permite à CVM compatilhar com instituições privadas papéis e atividades com o objetivo de aumentar a eficiência da atividade regulatória, o Projeto de Lei nº 3.741 cria a possibilidade do exercício das funções de pesquisa e emissão de pronunciamentos contábeis à uma entidade multirepresentativa. Essa entidade deve contemplar os representantes dos diversos segmentos afetados pela informação contábil das companhias abertas e ser capaz de produzir normas contábeis para aplicação no mercado de capitais brasileiro tendo como referência as normas internacionais, o que traria maior flexibilidade ao processo de normatização contábil.
A segunda barreira trata das questões econômico-fiscais e a necessidade de separação de fato das escritas para conciliar os interesses do Fisco e da informação prestada aos investidores. O Projeto de Lei nº 3.741, sem prejuízo da segregação contida na lei atual, apresenta uma outra forma de separação para a conciliação desses interesses.
A barreira cultural é importante como fator fundamental na compreensão de regras internacionais que só podem ser entendidas a partir de uma base de educação e treinamento sofisticados. Nesse sentido, os pronunciamentos escritos em inglês e a complexidade das normas estabelece um nível de exigência alto que, neste momento, somente alguns centros são capazes de atender à formação do profissional apto a compreender e aplicar essas normas. Essa barreira concorre para o desinteresse pelo assunto, em que pese a inevitável necessidade de enfrentamento da convergência com as normas internacionais no futuro imediato.
A aplicabilidade das normas internacionais no mercado de capitais brasileiro também deve ser escalonada, haja vista a existência de empresas com acesso somente ao mercado de capitais brasileiro e outras companhias que já obtiveram acesso ao mercado global de capitais. As exigências sobre as informações devem ser diferentes tendo em vista as condições de porte e natureza dessas companhias.
Na situação atual, existem diversos pontos de divergência entre as normas brasileiras e internacionais, dos quais, no entender da área técnica da CVM, podem ser destacados: (i) a introdução e aplicação do método do valor justo (fair value), particularmente nas empresas não financeiras; (ii) o tratamento contábil dos instrumentos financeiros, também relacionado ao método do valor justo; (iii) a contabilização e evidenciação nas demonstrações contábeis das operações de arrendamento mercantil e, (iv) o tratamento contábil das reestruturações societárias (fusões, incorporações e aquisições) (v) o tratamento contábil das subvenções governamentais, (vi) a divulgação por segmento de negócios.
Neste ofício circular foram incluídos alguns tópicos e outros foram objeto de revisão e alteração em relação ao anterior. Dentre esses tópicos destacamos os seguintes:
- Apresentação adequada das demonstrações contábeis no item 1.1;
- Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados no item 1.5;
- Objetivos e aspectos das notas explicativas no item 1.7, que contém comentários sobre estrutura de divulgação (1.7.1.1), operações (1.7.1.2), critérios de avaliação (1.7.1.3), continuidade normal dos negócios (1.7.1.4) e diferenças entre procedimentos nacionais e internacionais (1.7.1.5);
- Demonstração dos Fluxos de Caixa, no item 4;
- Capitalização de juros no item 18.3;
- Equivalência patrimonial quando da existência de direitos diferenciados, no item 20.1.10;
- Fundos de investimento exclusivos, no item 20.2.2.1;
- Fundos de Investimento em direitos creditórios, no item 20.2.2.2;
- Consolidação na redução ou isenção de tributos em área incentivada, no item 20.2.3;
- Contabilização das operações de hedge segundo a norma internacional, no item 21.4;
- Tratamento contábil dos ativos intangíveis no Brasil, no item 24.1;
- Importância e papel dos auditores independentes, no item 28.1;
- Programa de educação profissional continuada, no item 28.9.
Além desses tópicos, foram reformuladas ou receberam aperfeiçoamentos, os seguintes tópicos:
1) A lista de orientações contidas nos pareceres CVM foi introduzida e distribuída nos tópicos que lhe correspondem; foram acrescentados nesta relação os seguintes itens: nota explicativa sobre subvenções governamentais, no item 16.1; Divulgação de notas explicativas às demonstrações de fluxo de caixa, nos itens 4.2 e 4.3; divulgação das operações de hedge segundo a norma internacional, no item 21.4
2) Provisão para devedores duvidosos, no item 2.1 Contas a Receber;
3) Capacidade ociosa, no tem 3.2.2;
4) Informações que refletem os efeitos da mudança de preços, no item 10.1 Conceitos;
5) A questão do princípio da Essência sobre a Forma na divulgação dos instrumentos financeiros;
6) Ativos contingentes, no item 23.2;
7) Remuneração por ações, nos itens 25.1 e 25.5;
8) Rotatividade dos Auditores Independentes, no item 28.2;
9) Exame de qualificação técnica e cadastro nacional de auditores, no item 28.6;
10) Controle externo de qualidade – revisão pelos pares, no item 28.8;
Para facilitar o entendimento da evolução ocorrida em relação ao ofício circular anterior, além da versão final, está sendo também divulgada a versão contendo as alterações (adições e exclusões) feitas. A leitura completa de cada tópico é imprescindível tendo em vista a necessidade de compreensão ampla do assunto.
Este Ofício-Circular orienta e comenta sobre as normas e a divulgação de informações contábeis e substitui o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2004.
O conteúdo deste Ofício-Circular foi distribuído nos seguintes itens:
1. Apresentação das Demonstrações Contábeis
1.1 Apresentação adequada das demonstrações contábeis
1.2 Evidenciação e os Objetivos da CVM
1.3 A Evolução dos Relatórios Corporativos
1.4 A Política de Divulgação de Informações
1.5 A Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados
1.6 Linguagem Clara e Objetiva
1.7 Objetivos e aspectos das Notas Explicativas
1.7.1 Divulgação em nota explicativa da Apresentação das Demonstrações Contábeis
1.7.1.1 Estrutura da divulgação em nota explicativa
1.7.1.2 Nota sobre operações
1.7.1.3 Critérios de Avaliação
1.7.1.4 Continuidade Normal dos Negócios
1.7.1.5 Diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e os internacionais
1.8 A Qualidade da Informação Contábil
1.9 A Demonstração do Resultado do Exercício e as Medições Econômicas Baseadas e Não Baseadas nas Normas Contábeis
1.9.1 Os objetivos da Demonstração do Resultado
1.9.2 Os princípios contábeis envolvidos
1.9.3 O conceito de Receitas e Despesas
1.9.4 Os tipos de receitas e despesas
1.9.5 A apresentação da Demonstração do Resultado
1.9.6 As medições econômicas da Demonstração do Resultado
1.9.7 A medição econômica Lajida (lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização)
1.9.8 A política para divulgação de medições de desempenho econômico baseadas e não baseadas nas normas contábeis
1.10 Pequenos saldos e designações genéricas
1.11 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
1.12 Demonstração do Valor Adicionado - DVA
2. Contas a Receber
2.1 Provisão para devedores duvidosos
2.2 Divulgação em nota explicativa da Provisão para Devedores Duvidosos
3. Estoques
3.1 Critérios de avaliação de estoques
3.2 Divulgação em nota explicativa de Estoques
3.2.1 Divulgação em nota explicativa de estoques
3.2.2 Capacidade Ociosa
4. Demonstração dos Fluxos de Caixa
4.1 Evolução da Demonstração de Fluxos de Caixa
4.2 A Demonstração dos Fluxos de Caixa segundo a norma internacional IAS 7
4.3 Divulgação segundo as normas brasileiras e normas estrangeiras
5. Lucro Líquido ou Prejuízo do Período, Erros Fundamentais e Alterações das Políticas Contábeis
5.1 Conceitos
5.2 Divulgação em nota explicativa de Lucro Líquido ou Prejuízo do Período, Erros Fundamentais e Alterações das Políticas Contábeis
5.2.1 Ajustes de Exercícios Anteriores
6. Eventos Subseqüentes
6.1 Divulgação em nota explicativa de Eventos Subseqüentes
7. Contratos de Construção
7.1 Demonstrações Contábeis das Companhias Abertas do Setor Imobiliário
8. Imposto de Renda
8.1 A Evidenciação da Provisão do Imposto de Renda
8.2 Incentivos Fiscais
8.3 Créditos Fiscais
8.3.1 Revisão Periódica
8.3.2 Prazo de Recuperação
8.3.3 Responsabilidade
8.3.4 Estudo Técnico de Viabilidade
8.3.5 Ajuste a Valor Presente na Determinação dos Lucros Tributáveis Futuros
8.3.6 Reconhecimento Inicial e Adicional de Ativo Fiscal Diferido
8.3.7 Divulgação em nota explicativa de Imposto de Renda
8.3.7.1 Imposto de Renda e Contribuição Social
8.3.7.2 Ativo Fiscal Diferido
9. Relatórios por Segmento
9.1 Divulgação em nota explicativa de informações por segmento de negócio
10. Informações que Refletem os Efeitos da Mudança de Preços
10.1 Conceitos
10.2 Divulgação em nota explicativa de Informações que Refletem os Efeitos da Mudança de Preços
10.2.1 Demonstrações Em Moeda De Capacidade Aquisitiva Constante
11. Ativo Imobilizado
11.1 Recuperabilidade de Ativos e Reavaliações Espontâneas
11.2 Periodicidade da Reavaliação de Ativos
11.3 Divulgação em nota explicativa de Imobilizado
11.3.1 Reavaliação de Ativos Imobilizados
12. Arrendamento Mercantil
12.1 Divulgação em nota explicativa de Arrendamento Mercantil
13. Receita
13.1 Resultados de exercícios futuros
13.1.1 Conceitos
13.1.2 Divulgação em nota explicativa de Vendas ou Serviços a Realizar
13.1.3 Empreendimentos em Fase de Implantação
14. Benefícios aos Empregados
14.1 Instrumentos de Confissão de Dívida
14.2 Alcance e Abrangência
14.3 Taxas Nominais X Taxas Reais
14.4 Taxa de Desconto da Obrigação Atuarial
14.5 Taxa de Retorno dos Ativos do Plano
14.6 Taxa de Crescimento dos Benefícios
14.7 Outras Premissas Relevantes
14.8 Exclusões na Determinação do Valor Justo dos Ativos do Plano
14.9 Método de Avaliação Atuarial
14.10 Contabilização do ajuste inicial do passivo atuarial
14.11 Divulgação em nota explicativa de Planos de Aposentadoria e Pensão
14.12 Anexo: Interpretação Técnica do Ibracon nº 01/01 NPC 26
15. Contabilidade de Concessões
15.1 Conceitos
15.2 Divulgação em nota explicativa de concessões
16. Contabilidade de Assistência Governamental
16.1 Divulgação em nota explicativa de subvenções governamentais
17. Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio
17.1 Variação Cambial
17.2 Amortização
17.3 Mudança do Período de Amortização
17.4 Ajuste Decorrente de Recuperação de Perdas Cambiais
17.5 Liquidação Parcial/Total do Passivo Cambial
17.6 Reserva de Lucros a Realizar e Instrumentos de Hedge
17.7 Efeito na Equivalência Patrimonial em decorrência da Variação Cambial
17.8 Diferenças Temporárias
17.9 Relatórios/Pareceres de Auditoria
17.10 Divulgação em nota explicativa dos Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio
18. Custos de Empréstimos
18.1 Cláusulas Restritivas de Contratos de Financiamento
18.2 Refis
18.3 Capitalização de Juros
18.4 Divulgação em nota explicativa do custo dos empréstimos
18.4.1 Debêntures
18.4.2 Obrigações de Longo Prazo
18.4.3 Ônus, Garantias e Responsabilidades Eventuais e Contingentes
18.4.4 REFIS
19. Divulgações de Partes Relacionadas
19.1 A motivação para a existência das notas explicativas sobre "partes relacionadas"
19.2 Fiscalização das transações entre partes relacionadas
19.3 Formalização dos negócios entre partes relacionadas
19.4 Precificação das transações entre partes relacionadas
19.5 Divulgação em nota explicativa de Transações com Partes Relacionadas
20. Demonstrações Contábeis Consolidadas e Contabilização de Investimentos
20.1 Avaliação por Equivalência Patrimonial
20.1.1 Sociedades Equiparadas a Coligada
20.1.2 Perda de Continuidade das Operações da Controlada/Coligada
20.1.3 Venda Futura do Investimento
20.1.4 Perdas Permanentes em Investimentos Avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial
20.1.5 Ágio/Deságio na Subscrição de Aumento de Capital
20.1.6 Ágio / Deságio originário de Investimentos avaliados por equivalência patrimonial
20.1.7 Eliminação de Lucros Não Realizados
20.1.8 Cálculo da Equivalência Patrimonial
20.1.9 Investimento adquirido de investida com Patrimônio Líquido Negativo
20.1.10 Equivalência Patrimonial quando da existência de direitos diferenciados
20.2 Demonstrações Contábeis Consolidadas
20.2.1 Consolidação Das Demonstrações Contábeis De Sociedades Controladas Em Conjunto
20.2.2 Consolidação das entidades de propósito específico (EPEs)
20.2.2.1 Fundos de Investimentos Exclusivos
20.2.2.2 Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs)
20.2.2.3 Divulgação em nota explicativa das entidades de propósito específico (EPEs)
20.2.3 Consolidado na Redução ou Isenção de Tributos em Área Incentivada
20.3 Incorporação Reversa - Instrução CVM Nº 349/01
20.4 Divulgação em nota explicativa das Demonstrações Contábeis Consolidadas e Contabilização de Investimentos
20.4.1 Ágio/Deságio
20.4.2 Demonstrações Condensadas
20.4.3 Equivalência Patrimonial
20.4.4 Demonstrações Contábeis Consolidadas
20.4.5 Investimentos Societários no Exterior
21. Instrumentos Financeiros: Divulgação, Apresentação, Reconhecimento e Mensuração
21.1 Situação atual
21.2 Apresentação, reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros
21.3 Efeitos decorrentes da aplicação das circulares nºs 3.068/01 e 3.082/02 do Bacen e circular Susep n.º 192/02
21.4 Contabilização das operações de Hedge segundo a norma internacional
21.5 A questão do princípio da Essência Sobre a Forma na divulgação dos Instrumentos Financeiros
21.6 Divulgação em nota explicativa de instrumentos financeiros
22. Operações em Descontinuidade
22.1 Definição
22.2 Evento de Divulgação Inicial
22.3 Prejuízos por Redução do Valor Recuperável de Ativos
22.4 Divulgação em nota explicativa de operações em descontinuidade
22.4.1 Divulgação Inicial
22.4.2 Outras Divulgações
22.4.3 Atualização de Divulgações
22.4.4 Divulgação Separada para Cada Operação em Descontinuidade
22.4.5 Apresentação das Divulgações
22.4.6 Divulgação em Relatórios Financeiros Intermediários
23. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes
23.1 Contingências
23.2 Ativos contingentes
23.3 Contingências Passivas
23.4 Divulgação em nota explicativa de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes
23.5 Anexo: Interpretação Técnica do Ibracon 03/2002
24. Ativos Intangíveis
24.1 Tratamento contábil dos ativos intangíveis no Brasil comparados ao pronunciamento internacional
24.2 Divulgação em nota explicativa do Ativo Diferido
25. Remuneração por ações
25.1 Introdução
25.2 Visão geral
25.3 O conceito de opção de ações como remuneração de empregados
25.4 Situação da contabilização nas normas americanas
25.5 A contabilização pelas normas internacionais IFRS 2
25.6 A controvérsia sobre a estimativa e métodos de precificação das opções
25.7 Aspectos corporativos da aprovação do plano de opções
25.8 Glossário de alguns dos principais termos utilizados nos planos de opções
25.9 Contabilização dos planos de remuneração por ações
25.10 Divulgação em nota explicativa dos planos de opções
26. Assuntos Societários
26.1 Lei N.º 10.303/2001 - Alterações na Lei das Sociedades por Ações
26.2 Participações em Resultados Não Referenciados no Lucro
26.3 Reserva de Lucros a Realizar - Lei N.º 10.303/01
26.4 Retenção de Lucros
26.5 Efeito no Cálculo dos Dividendos Obrigatórios Decorrentes do Tratamento Contábil dos Ganhos Cambiais
26.6 Divulgação em nota explicativa de itens do patrimônio líquido e assuntos societários
26.6.1 Ações em Tesouraria
26.6.2 Capital Social
26.6.3 Capital Social Autorizado
26.6.4 Destinação de Lucros Constantes em Acordo de Acionistas
26.6.5 Dividendo por Ação
26.6.6 Dividendos Propostos