OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/N° 001/04
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2004.
ASSUNTO: Artigo 31 da Instrução CVM N° 308/99 - Rotatividade dos Auditores Independentes
Prezado Senhor,
O presente Ofício-Circular tem por objetivo obter diretamente dos auditores independentes registrados nesta Comissão de Valores Mobiliários, algumas informações relacionadas à aplicação da regra de rotatividade, prevista no artigo 31 da Instrução CVM N° 308/99, com efeitos verificados a partir de 19/05/2004.
2. Neste sentido, considerando o disposto no artigo 9°, inciso II da Lei N° 6.385/76, solicitamos que os auditores independentes - pessoa física e os auditores independentes - pessoa jurídica encaminhem a esta Comissão de Valores Mobiliários, as informações requeridas no formulário em anexo, sobre:
3. Cabe observar que as informações solicitadas têm caráter complementar às informações anuais dos auditores independentes (artigo 16 da Instrução CVM 308/99) e deverão ser enviadas no prazo máximo de vinte (20) dias úteis, contados da data do recebimento deste ofício-circular, sob pena de aplicação de multa cominatória diária, nos termos do § 11 do artigo 11 da Lei N° 6.385/76, conforme o disposto no § 1°, inciso I e § 3°, do artigo 1° da Instrução CVM N° 273, de 12/03/1998.
4. As informações solicitadas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico da Gerência de Normas de Auditoria <
gna@cvm.gov.br>, ressaltando que, de acordo com o modelo anexo, o arquivo de envio deverá ter o formato texto ou extensão ".doc". O texto deste Ofício-Circular, bem como do modelo do informe encontra-se disponível no site desta CVM, em "PARTICIPANTES DO MERCADO/AUDITORES INDEPENDENTES".5. Por oportuno observamos, ainda, que a presente solicitação não elide e tampouco isenta os auditores independentes do envio da Informação Anual 2004, ano-base 2003 (Anexo VI da Instrução CVM N° 308/99), cujo prazo hábil para entrega se expirou em 30/04/2004.
6. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com o Analista de Normas de Auditoria desta CVM, Eduardo Silva de Medeiros, pelo telefone (21) 3554-8614.
Atenciosamente,
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RONALDO CÂNDIDO DA SILVA |
ANTONIO CARLOS DE SANTANA |
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Gerente de Normas de Auditoria |
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria |