Atos Normativos na esfera da CVM
ESTRUTURA NORMATIVA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
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A CVM, tal como qualquer outra pessoa física ou jurídica
no Brasil, está sujeita à obediência à Constituição
e às Leis (incluindo todos os
normativos com força de Lei, como as Medidas
Provisórias).
As principais Leis que norteiam o ambiente do mercado de valores
mobiliários, e por conseguinte a CVM, são:
- Lei 6.385/76, que disciplina
o Mercado de Capitais e Cria a CVM;
- Lei 6.404/76, que dispõe
sobre as sociedades por ações
Desde sua criação, essas Leis sofreram alterações,
notadamente as impostas pela Lei 9.457/97, Lei 10.303 e Lei 10.411.
Devido a agilidade, complexidade e constante evolução
do Sistema Financeiro, seria impossível que todos os atos normativos
a ele pertinentes passassem pelo processo parlamentar. Assim, a Lei 4595/64
criou e deu poderes normativos ao Conselho Monetário Nacional, a mais
alta instância normativa do Sistema Financeiro Nacional, e cujas normas
devem ser obedecidas por todos os seus integrantes, incluindo aí a própria
CVM e o Banco Central. Essas normas são conhecidas por Resoluções.
A CVM, por sua vez, tem o poder de emitir normativos complementares
às Leis e Resoluções que a norteiam. Esses normativos chamam-se
Instruções, Deliberações,
Pareceres e Notas Explicativas. A definição formal para
esses atos está contida na Deliberação
nº 1.
Todo esse sistema, como pode ser observado no diagrama abaixo,
é complementado pelo poder auto-regulatório das Bolsas de Valores,
Futuros e a Entidades do Mercado de Balcão Organizado.
Note-se que nosso site tem por objetivo principal divulgar
a totalidade dos atos emitidos pela própria CVM quanto aos outros normativos,
estão inclusos apenas alguns relacionados diretamente à
competência da CVM.
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