Atos Normativos na esfera da CVM


ESTRUTURA NORMATIVA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL



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A CVM, tal como qualquer outra pessoa física ou jurídica no Brasil, está sujeita à obediência à Constituição e às Leis (incluindo todos os normativos com força de Lei, como as Medidas Provisórias).

As principais Leis que norteiam o ambiente do mercado de valores mobiliários, e por conseguinte a CVM, são:

Desde sua criação, essas Leis sofreram alterações, notadamente as impostas pela Lei 9.457/97, Lei 10.303 e Lei 10.411.

Devido a agilidade, complexidade e constante evolução do Sistema Financeiro, seria impossível que todos os atos normativos a ele pertinentes passassem pelo processo parlamentar. Assim, a Lei 4595/64 criou e deu poderes normativos ao Conselho Monetário Nacional, a mais alta instância normativa do Sistema Financeiro Nacional, e cujas normas devem ser obedecidas por todos os seus integrantes, incluindo aí a própria CVM e o Banco Central. Essas normas são conhecidas por Resoluções.

A CVM, por sua vez, tem o poder de emitir normativos complementares às Leis e Resoluções que a norteiam. Esses normativos chamam-se Instruções, Deliberações, Pareceres e Notas Explicativas. A definição formal para esses atos está contida na Deliberação nº 1.

Todo esse sistema, como pode ser observado no diagrama abaixo, é complementado pelo poder auto-regulatório das Bolsas de Valores, Futuros e a Entidades do Mercado de Balcão Organizado.

Note-se que nosso site tem por objetivo principal divulgar a totalidade dos atos emitidos pela própria CVM quanto aos outros normativos, estão inclusos apenas alguns relacionados diretamente à competência da CVM.




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