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DELIBERAÇÃO CVM Nº 574, DE 29 DE ABRIL DE 2009 Prorroga o prazo para apresentação, pelos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas na Instrução CVM n
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de abril de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 1
I – prorrogar, para o último dia útil do mês de maio de 2009, o prazo para a apresentação, por parte dos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas no art. 16 da Instrução CVM n II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Original assinado por MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA Presidente |