ALERTA BANCO SANTOS


CVM - BANCO SANTOS - NOTA À IMPRENSA

   Nesta data a CVM deferiu pedido do interventor do Banco Santos S.A. no sentido de que fossem suspensos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, os resgates e aplicações em todos os Fundos de Investimento Financeiro - FIFs, Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro FACs e Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM administrados pela referida instituição.

   Ao deferir o pedido o Colegiado da CVM considerou a possibilidade de existirem, nos ativos dos referidos fundos, títulos de responsabilidade do próprio Banco Santos S.A., bem como outros ativos cuja precificação também deva ser revista pelo interventor, sendo certo que no prazo de 15 quinze dias, a contar desta data, o interventor comunicará à CVM sobre a evolução dos fatos, notadamente quanto (i) à regularidade e precificação dos ativos dos fundos, com o conseqüente eventual ajuste do valor das cotas; e (ii) à convocação de assembléia de cotistas dos fundos para deliberar sobre a substituição do administrador, ou outras medidas que foram ou que serão adotadas em defesa dos interesses dos cotistas e do público.

   O requerimento do interventor do Banco Santos S.A. e a decisão do Colegiado da CVM protegem o interesse do conjunto dos cotistas dos fundos, evitando que alguns deles pudessem ser eventualmente favorecidos por saques calculados com base em valorização das cotas apurada anteriormente à decretação da intervenção extrajudicial do Banco Santos S.A. Tal decisão em nada afeta o fato de que o patrimônio dos fundos não se confunde com o da instituição administradora.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2004

Fundos administrados pelo BASA e custodiados no Banco Santos

Cumprindo determinação de 18/11/2004, o Banco da Amazônia S.A. - BASA informou à Comissão de Valores Mobiliários, por correspondência de 19/11/2004, que o interventor do Banco Santos S.A. confirmou a normalização dos serviços de custódia dos dois fundos de aplicação em cotas (Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazônia Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e Fundo Amazônia de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42) e do fundo de investimento financeiro (Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81) para os quais o Banco Santos S.A. prestava tais seriços. Segundo o interventor, embora contratado, o Banco Santos S.A. ainda não havia iniciado a prestação dos serviços de custódia para o quarto fundo administrado pelo BASA (Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37).

No início da noite do dia 20/11/2004 o BASA enviou à CVM correspondência, complementada em 20/11/2004, em que solicitava: (i) manutenção do fechamento para aplicação e resgate dos fundos de aplicação em cotas AMAZÔNIA CRÉDIT 90 e AMAZON MIX, tendo em vista que a carteira de tais fundos é composta, na sua integralidade, por cotas de fundos administrados pelo Banco Santos S.A., cujso resgates se encontram suspensos, impedindo que o BASA atenda a qualquer pedido de resgate que venha a ser realizado nos citados fundos; (ii) autorização para proceder imediatamente à cisão dos dois fundos de investimento financeiro por ele administrados (BASA SELETO e BASA INVEST), vertendo-se para os fundos resultantes da cisão os ativos que sejam de responsabilidade ou co-responsabilidade do Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial, bem como aqueles ativos sem liquidez cuja precificação atual tenda a zero, reabrindo-se ambos os fundos para resgate após os efeitos de tal cisão.

Diante de tais requerimentos, a CVM, em 20/11/2004:

A CVM esclareceu ainda que o deferimento de tais propostas não implica em anuência com os procedimentos anteriores do BASA, notadamente quanto à administração dos ativos dos fundos antes referidos, os quais serão objeto da competente análise posterior.

Anexa se encontra a íntegra da decisão da CVM.

 

Carta Resposta da CVM ao BASA

Rio de Janeiro, 20/11/2004

Prezados Senhores,

1) Considerando as informações enviadas por V.Sas., e confirmadas pelo interventor do Banco Santos S.A., no sentido de que:

a) os dois fundos de investimento em cotas de fundos de investimento administrados por V.Sas. (Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazônia Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e Fundo Amazônia de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42) detêm 100% de seu patrimônio em cotas de fundos de investimento financeiro administrados pelo Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial;

b) o fundo de investimento financeiro Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81, administrado por V.Sas., cujos ativos são custodiados pelo Banco Santos S.A. tem parte substancial de seus ativos composto por títulos de responsabilidade ou co-responsabilidade do Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial, e além disto mantém parte igualmente substancial de seus ativos investida em títulos cuja precificação atual, no melhor entendimento de V.Sas., deverá ser feita considerando-se um valor tendente a zero, tendo em vista a sua falta de liquidez;

2) Considerando, ainda, as informações enviadas por V.Sas., no sentido de que o fundo de investimento financeiro Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37, administrado por V.Sas., cuja custódia de ativos, embora contratada, ainda não fora efetivamente transferida para o Banco Santos S.A. (segundo informação do interventor do Banco Santos S.A. em intervenção extrajudicial), tem parte substancial de seus ativos composto por títulos de responsabilidade ou co-responsabilidade do Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial, e além disto mantém parte igualmente substancial de seus ativos investida em títulos cuja precificação atual, no melhor entendimento de V.Sas., deverá ser feita considerando-se um valor tendente a zero, tendo em vista a sua falta de liquidez;

3) Considerando, por fim, que V.Sas. solicitam autorização desta CVM, diante dos fatos acima narrados, para:

a) manter fechados para resgates e aplicação o Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazônia Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e o Fundo Amazônia de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42, diante do fato de que 100% de seu patrimônio compões-se de cotas de fundos administrados pelo Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial, que se encontram com os resgates suspensos; e,

b) realizar, ad referendum da assembléia de cotistas, a cisão dos fundos de investimento financeiro Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81 e Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37, vertendo para o patrimônio dos fundos resultantes da cisão os ativos de responsabilidade e co-responsabilidade do Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial, bem como aqueles ativos cuja precificação atual, no melhor entendimento de V.Sas., deverá ser feita considerando-se um valor tendente a zero, tendo em vista a sua falta de liquidez; e,

c) reabrir os fundos Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81 e Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37, para resgate e aplicação, já pelo valor da cota calculado após os efeitos das cisões referidas na alínea (b); e,

d) manter fechados para aplicação, em definitivo, os fundos de investimento resultantes das cisões referidas na alínea (b);

4) Vimos, por meio desta, tendo em vista:

a) que as medidas propostas protegem o interesse dos cotistas dos fundos Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81 e Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37, que poderão sacar seus recursos livres sem a perda do eventual direito à recuperação dos ativos ilíquidos ou de difícil realização, e

b) a impossibilidade de realizar-se, momento, o resgate das cotas que compõem os ativos dos fundos de aplicação em cotas Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazônia Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e Fundo Amazônia de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42, deferir o pleito de V.Sas. acima relatado, determinando:

Esclarecemos, ainda, que o deferimento de tais propostas não implica em anuência da CVM com os procedimentos anteriores de V.Sas., notadamente quanto à administração dos ativos dos fundos antes referidos, os quais serão objeto da competente análise posterior.

Carlos Eduardo Sussekind
Superintendente de Relações com Investidores Institucionais