CVM - BANCO SANTOS - NOTA À IMPRENSA
Nesta data a CVM deferiu pedido do interventor do Banco Santos S.A. no sentido de que fossem suspensos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, os resgates e aplicações em todos os Fundos de Investimento Financeiro - FIFs, Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro FACs e Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM administrados pela referida instituição.
Ao deferir o pedido o Colegiado da CVM considerou a possibilidade de existirem, nos ativos dos referidos fundos, títulos de responsabilidade do próprio Banco Santos S.A., bem como outros ativos cuja precificação também deva ser revista pelo interventor, sendo certo que no prazo de 15 quinze dias, a contar desta data, o interventor comunicará à CVM sobre a evolução dos fatos, notadamente quanto (i) à regularidade e precificação dos ativos dos fundos, com o conseqüente eventual ajuste do valor das cotas; e (ii) à convocação de assembléia de cotistas dos fundos para deliberar sobre a substituição do administrador, ou outras medidas que foram ou que serão adotadas em defesa dos interesses dos cotistas e do público.
O requerimento do interventor do Banco Santos S.A. e a decisão do Colegiado da CVM protegem o interesse do conjunto dos cotistas dos fundos, evitando que alguns deles pudessem ser eventualmente favorecidos por saques calculados com base em valorização das cotas apurada anteriormente à decretação da intervenção extrajudicial do Banco Santos S.A. Tal decisão em nada afeta o fato de que o patrimônio dos fundos não se confunde com o da instituição administradora.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2004
Fundos administrados pelo BASA e custodiados no Banco Santos
Cumprindo
determinação de 18/11/2004, o Banco da Amazônia S.A. - BASA informou à Comissão
de Valores Mobiliários, por correspondência de 19/11/2004, que o interventor
do Banco Santos S.A. confirmou a normalização dos serviços de custódia dos dois
fundos de aplicação em cotas (Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento
- Amazônia Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e Fundo Amazônia de Aplicação
em Cotas de Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42) e
do fundo de investimento financeiro (Fundo BASA de Investimento Financeiro -
BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81) para os quais o Banco Santos S.A. prestava
tais seriços. Segundo o interventor, embora contratado, o Banco Santos S.A.
ainda não havia iniciado a prestação dos serviços de custódia para o quarto
fundo administrado pelo BASA (Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP
CNPJ-00.837.394/0001-37). No
início da noite do dia 20/11/2004 o BASA enviou à CVM correspondência, complementada
em 20/11/2004, em que solicitava: (i) manutenção do fechamento para aplicação
e resgate dos fundos de aplicação em cotas AMAZÔNIA CRÉDIT 90 e AMAZON MIX,
tendo em vista que a carteira de tais fundos é composta, na sua integralidade,
por cotas de fundos administrados pelo Banco Santos S.A., cujso resgates se
encontram suspensos, impedindo que o BASA atenda a qualquer pedido de resgate
que venha a ser realizado nos citados fundos; (ii) autorização para proceder
imediatamente à cisão dos dois fundos de investimento financeiro por ele administrados
(BASA SELETO e BASA INVEST), vertendo-se para os fundos resultantes da cisão
os ativos que sejam de responsabilidade ou co-responsabilidade do Banco Santos
S.A., em intervenção extrajudicial, bem como aqueles ativos sem liquidez cuja
precificação atual tenda a zero, reabrindo-se ambos os fundos para resgate após
os efeitos de tal cisão. Diante
de tais requerimentos, a CVM, em 20/11/2004: A
CVM esclareceu ainda que o deferimento de tais propostas não implica em anuência
com os procedimentos anteriores do BASA, notadamente quanto à administração
dos ativos dos fundos antes referidos, os quais serão objeto da competente análise
posterior. Anexa
se encontra a íntegra da decisão da CVM. Carta
Resposta da CVM ao BASA Rio
de Janeiro, 20/11/2004 Prezados
Senhores, 1)
Considerando as informações enviadas por V.Sas., e confirmadas pelo interventor
do Banco Santos S.A., no sentido de que: a)
os dois fundos de investimento em cotas de fundos de investimento administrados
por V.Sas. (Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazônia
Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e Fundo Amazônia de Aplicação em Cotas de
Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42) detêm 100% de
seu patrimônio em cotas de fundos de investimento financeiro administrados pelo
Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial; b)
o fundo de investimento financeiro Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA
SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81, administrado por V.Sas., cujos ativos são
custodiados pelo Banco Santos S.A. tem parte substancial de seus ativos composto
por títulos de responsabilidade ou co-responsabilidade do Banco Santos S.A.,
em intervenção extrajudicial, e além disto mantém parte igualmente substancial
de seus ativos investida em títulos cuja precificação atual, no melhor entendimento
de V.Sas., deverá ser feita considerando-se um valor tendente a zero, tendo
em vista a sua falta de liquidez; 2)
Considerando, ainda, as informações enviadas por V.Sas., no sentido de que o
fundo de investimento financeiro Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA
INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37, administrado por V.Sas., cuja custódia de
ativos, embora contratada, ainda não fora efetivamente transferida para o Banco
Santos S.A. (segundo informação do interventor do Banco Santos S.A. em intervenção
extrajudicial), tem parte substancial de seus ativos composto por títulos de
responsabilidade ou co-responsabilidade do Banco Santos S.A., em intervenção
extrajudicial, e além disto mantém parte igualmente substancial de seus ativos
investida em títulos cuja precificação atual, no melhor entendimento de V.Sas.,
deverá ser feita considerando-se um valor tendente a zero, tendo em vista a
sua falta de liquidez; 3)
Considerando, por fim, que V.Sas. solicitam autorização desta CVM, diante dos
fatos acima narrados, para: a)
manter fechados para resgates e aplicação o Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos
de Investimento - Amazônia Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e o Fundo Amazônia
de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42,
diante do fato de que 100% de seu patrimônio compões-se de cotas de fundos administrados
pelo Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial, que se encontram com os
resgates suspensos; e, b)
realizar, ad referendum da assembléia de cotistas, a cisão dos fundos de investimento
financeiro Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81
e Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37,
vertendo para o patrimônio dos fundos resultantes da cisão os ativos de responsabilidade
e co-responsabilidade do Banco Santos S.A., em intervenção extrajudicial, bem
como aqueles ativos cuja precificação atual, no melhor entendimento de V.Sas.,
deverá ser feita considerando-se um valor tendente a zero, tendo em vista a
sua falta de liquidez; e, c)
reabrir os fundos Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81
e Fundo BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37,
para resgate e aplicação, já pelo valor da cota calculado após os efeitos das
cisões referidas na alínea (b); e, d)
manter fechados para aplicação, em definitivo, os fundos de investimento resultantes
das cisões referidas na alínea (b); 4)
Vimos, por meio desta, tendo em vista: a)
que as medidas propostas protegem o interesse dos cotistas dos fundos Fundo
BASA de Investimento Financeiro - BASA SELETO - CNPJ-01.612.6481/0001-81 e Fundo
BASA de Investimento Financeiro - BASA INVEST-CP CNPJ-00.837.394/0001-37, que
poderão sacar seus recursos livres sem a perda do eventual direito à recuperação
dos ativos ilíquidos ou de difícil realização, e b)
a impossibilidade de realizar-se, momento, o resgate das cotas que compõem os
ativos dos fundos de aplicação em cotas Fundo de Aplicação em Cotas de Fundos
de Investimento - Amazônia Crédit 90 - CNPJ-06.537.068/0001-90 e Fundo Amazônia
de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento - Amazon Mix - CNPJ-02.275.656/0001-42,
deferir o pleito de V.Sas. acima relatado, determinando: Esclarecemos,
ainda, que o deferimento de tais propostas não implica em anuência da CVM
com os procedimentos anteriores de V.Sas., notadamente quanto à administração
dos ativos dos fundos antes referidos, os quais serão objeto da competente
análise posterior. Carlos
Eduardo Sussekind
Superintendente de Relações com Investidores Institucionais