COMUNICADO AO PÚBLICO

Em 12/11/2004, quando ocorreu a decretação da intervenção, o Banco Santos S/A administrava 82 (oitenta e dois) fundos de investimento.

Em 16/11/2004 a CVM deferiu o pedido do interventor do Banco Santos S/A no sentido de que fossem suspensos, pelo prazo de ate 30 (trinta) dias, os resgates e as aplicações nos fundos de investimento administrados pela referida instituição.

Em 16/12/2004 a CVM informou ao Banco Santos S/A – Sob Intervenção que os pedidos de resgates dos seguintes fundos deverão ser imediatamente recebidos:

a) os fundos de investimento que não sofreram provisões em virtude do processo de intervenção:

b) os fundos de investimento cujas provisões correspondam a menos de 10% (dez por cento) do patrimônio líquido dos fundos (os percentuais das provisões informados pelo interventor se referem ao patrimônio líquido de 12/11/2004):

c) os fundos oriundos dos processos de cisão, por terem sofrido provisões superiores a 10% (dez por cento) de seus patrimônios líquidos, que sejam compostos exclusivamente por ativos que possuam liquidez (os percentuais das provisões informados pelo interventor se referem ao patrimônio líquido de 12/11/2004):

d) os fundos de investimento exclusivos ou que possuam pequeno número de cotistas, independente do percentual do patrimônio líquido que foi provisionado:

Atendendo pedido do Interventor, a CVM autorizou que, em virtude da paralisação ocorrida em alguns sistemas operacionais do Banco Santos S/A – Sob Intervenção, que estão em vias de normalização, os resgates solicitados até o dia 26/12/2004 sejam pagos até o dia 27/12/2004, devendo ser normalizados os pagamentos dos resgates solicitados a partir da referida data.

O Interventor do Banco Santos S/A nos informou que os pedidos de resgate poderão ser solicitados através dos telefones 0800-12-7000 e 4002-8002.

Os fundos oriundos dos processos de cisão, que sejam compostos por ativos de emissão ou co-obrigação do Banco Santos S/A, de emissão de companhias ligadas e títulos de liquidez restrita e os fundos de investimento que sofreram uma provisão de 100% (cem por cento) do valor do patrimônio liquido, a seguir relacionados, deverão permanecer fechados para resgate e deverá ser providenciada a convocação de assembléias gerais de cotistas, até o dia 21/12/2004, para deliberar quanto à eventual liquidação dos fundos, bem como quanto às demais possibilidades descritas no artigo 16, da Instrução CVM nº 409:

Ressaltamos que as provisões efetuadas nos fundos administrados no Banco Santos S/A poderão ser revertidas, ao menos parcialmente, na medida em que os ativos cujo valor atual é incerto (e aos quais, por isso, não foi atribuído valor), possam vir a recuperar seu valor no futuro. A recuperação do valor dos ativos provisionados dependerá de sua possibilidade de venda em mercado ou de serem honrados no vencimento.

A CVM autorizou, ainda, que os fundos de investimentos administrados pelo Banco Santos S/A – Sob Intervenção permaneçam fechados para aplicação.

Alguns fundos já foram transferidos para novos administradores, em virtude de deliberação de seus cotistas, e outros se encontram em processo de transferência de administrador. Segue a relação dos fundos que tiveram a administração transferida ou se encontravam em processo de transferência em 14/12/2004, ressaltando que nada impede que outros fundos de investimento também tenham a sua administração transferida por deliberação de seus cotistas:

No fundo SAM FIX INSTITUCIONAL FIF cotistas que detêm mais de 50% (cinqüenta por cento) das cotas já solicitaram a realização de assembléia para deliberar pela liquidação do fundo.

Outros fundos de investimento se encontravam com o patrimônio líquido zerado, conforme relação abaixo: