COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
EMPRESAS
EDITAL DE 11.02.10
(Divulgado no site da CVM em 11.02.10, às 9h00)
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos
do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º480/09, torna público que a
Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 11.02.10, suspendeu o
registro de companhia estrangeira de que trata o art. 21 da Lei nº6385/76 da Agrenco Limited (Código CVM
80080), por ter descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas
obrigações periódicas, nos termos previstos na referida Instrução.
Ressalta-se que, enquanto seus registros estiverem
suspensos, as companhias estrangeiras não podem ter os valores mobiliários por
elas emitidos admitidos a negociação em mercados regulamentados, no Brasil,
quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não
organizado.
Lembra-se que, conforme previsto no art. 53 da
Instrução CVM nº 480/09, o emissor pode solicitar a reversão da suspensão do
registro de companhia estrangeira perante esta autarquia, por meio de pedido
fundamentado, encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”),
instruído com os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações
periódicas e eventuais em atraso.
Alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da
Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus
controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais
infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Atenciosamente,
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Original assinado
por FERNANDO SOARES VIEIRA Gerente de Acompanhamento de Empresas-3 |
Original assinado
por ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com
Empresas |