COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

EDITAL DE 11.02.10

(Divulgado no site da CVM em 11.02.10, às 9h00)

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º480/09, torna público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 11.02.10, suspendeu o registro de que trata o art. 21 da Lei nº6.385/76 das seguintes companhias abertas, por terem descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas, nos termos previstos na referida Instrução:

 

Denominação Social

CNPJ

UF

1

Livraria do Globo S.A.

92.724.053/0001-73

RS

2

Trorion S.A.

61.418.430/0001-12

RJ

Ressalta-se que, enquanto seus registros estiverem suspensos, as companhias abertas não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos a negociação em mercados regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

Lembra-se que, conforme previsto no art. 53 da Instrução CVM nº 480/09, o emissor pode solicitar a reversão da suspensão do registro de companhia aberta perante esta autarquia, por meio de pedido fundamentado, encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”), instruído com os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações periódicas e eventuais em atraso.

Alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Atenciosamente,

Original assinado por

FERNANDO SOARES VIEIRA

Gerente de Acompanhamento de Empresas-3

Original assinado por

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas



Divulgado no site da CVM em 11.02.10, às 9h