COMISSÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA
DE RELAÇÕES COM EMPRESAS
EDITAL
DE 11.02.10
(Divulgado no site da CVM em 11.02.10, às 9h00)
A Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM
n.º480/09, torna público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP,
em 11.02.10, suspendeu o registro de que trata o art. 21 da Lei nº6.385/76 das seguintes companhias abertas, por terem
descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações
periódicas, nos termos previstos na referida Instrução:
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Denominação
Social |
CNPJ |
UF |
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1 |
Livraria do Globo S.A. |
92.724.053/0001-73 |
RS |
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2 |
Trorion S.A. |
61.418.430/0001-12 |
RJ |
Ressalta-se que,
enquanto seus registros estiverem suspensos, as companhias abertas não podem
ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos a negociação em mercados
regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa
ou balcão não organizado.
Lembra-se que, conforme previsto no art. 53 da
Instrução CVM nº 480/09, o emissor pode solicitar a reversão da suspensão do
registro de companhia aberta perante esta autarquia, por meio de pedido
fundamentado, encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”),
instruído com os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações
periódicas e eventuais em atraso.
Alerta-se, ainda,
que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do
registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de
responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o
cancelamento do registro.
Atenciosamente,
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Original assinado por FERNANDO
SOARES VIEIRA Gerente
de Acompanhamento de Empresas-3 |
Original assinado por ELIZABETH
LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente
de Relações com Empresas |
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Divulgado no site da CVM em 11.02.10, às 9h |