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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS EDITAL DE 04.01.10 (Divulgado no site da CVM em 04.01.10, às 20h30) A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º480/09, torna público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 04.01.10, suspendeu o registro de que trata o art. 21 da Lei nº6.385/76 das seguintes companhias abertas, por terem descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas, nos termos previstos na referida Instrução:
Ressalta-se que, enquanto seus registros estiverem suspensos, as companhias abertas não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos a negociação em mercados regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado. Alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro. Atenciosamente,
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