COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

EDITAL DE 04.01.10

(Divulgado no site da CVM em 04.01.10, às 20h30)

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º480/09, torna público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 04.01.10, suspendeu o registro de que trata o art. 21 da Lei nº6.385/76 das seguintes companhias abertas, por terem descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas, nos termos previstos na referida Instrução:

 

Denominação Social

CNPJ

UF

1

Arthur Lange S/A Ind e Com

92.189.356/0001-33

RS

2

Celm Equip e Labs Modernos

61.086.823/0001-76

SP

3

Cia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE

33.352.394/0001-04

RJ

4

Cia Textil Ferreira Guimarães

33.470.022/0001-24

RJ

5

Fiação Tecelagem Juta Amaz S/A

04.559.803/0001-31

AM

6

Marambaia Energia Renovável S/A

51.468.056/0001-06

SP

7

S/A (Viação Aérea Rio-Grandense) - Em Recuperação Judicial

92.772.821/0001-64

RS

8

VARIG Partic em Serviços Complementares S/A

03.634.795/0001-88

RS

9

VARIG Participações em Transp Aéreos S/A

03.634.777/0001-04

RS

10

Wiest S/A

79.313.086/0001-62

SC

Ressalta-se que, enquanto seus registros estiverem suspensos, as companhias abertas não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos a negociação em mercados regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

Alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Atenciosamente,

 

Original assinado por

FERNANDO SOARES VIEIRA

Gerente de Acompanhamento de Empresas -3

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas