COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS
(Divulgado no site da CVM em 16.04.10, às 10h20)
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º480/09, torna público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 16.04.10, suspendeu o registro de que trata o art. 21 da Lei nº6.385/76 das seguintes companhias abertas, por terem descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas, nos termos previstos na referida Instrução:
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Denominação Social |
CNPJ |
UF |
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1 |
Cerâmica Chiarelli S/A |
52.736.840/0001-10 |
SP |
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2 |
Gazola SA Indústria Metalúrgica |
88.611.983/0001-43 |
RS |
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3 |
Nova America SA |
33.007.592/0001-22 |
RJ |
Ressalta-se que, enquanto seus registros estiverem suspensos, as companhias abertas não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos a negociação em mercados regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Atenciosamente,
Original assinado por
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FERNANDO SOARES VIEIRA Gerente de Acompanhamento de Empresas -3 |
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas |