COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

(Divulgado no site da CVM em 16.04.10, às 10h20)

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos do parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM n.º480/09, torna público que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP, em 16.04.10, suspendeu o registro de que trata o art. 21 da Lei nº6.385/76 das seguintes companhias abertas, por terem descumprido, por período superior a 12 (doze) meses, suas obrigações periódicas, nos termos previstos na referida Instrução:

 

Denominação Social

CNPJ

UF

1

Cerâmica Chiarelli S/A

52.736.840/0001-10

SP

2

Gazola SA Indústria Metalúrgica

88.611.983/0001-43

RS

3

Nova America SA

33.007.592/0001-22

RJ

Ressalta-se que, enquanto seus registros estiverem suspensos, as companhias abertas não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos a negociação em mercados regulamentados, quais sejam, balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

Alerta-se, ainda, que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 480/09, a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Atenciosamente,

 

Original assinado por

FERNANDO SOARES VIEIRA

Gerente de Acompanhamento de Empresas -3

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas