COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

DECISÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2009

(Publicado no DOU de 11.09.09)

O Superintendente de Relações com Empresas em Exercício– SEP – com base no disposto no artigo 5º da Instrução CVM n.º287/98, com as alterações promovidas pela Instrução CVM nº294/98, torna público que, em 25.08.09, o Colegiado da CVM decidiu suspender de ofício o registro das seguintes companhias abertas:

DENOMINAÇÃO SOCIAL

CNPJ

UF

1

DIJON S.A.

40.173.064/0001-09

RJ

2

MADEF S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

92.696.418/0001-01

RS

Ressalta-se que o cancelamento de ofício do registro de companhia aberta poderá ocorrer, a qualquer momento, caso seja constatada uma das hipóteses previstas no artigo 2º da referida Instrução.

Alerta-se ainda que a suspensão ou o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade administrativa, civil e criminal, decorrente da eventual infringência da legislação aplicável, enquanto aberta a companhia.

Eventuais interessados poderão manifestar-se nos seguintes endereços da Comissão de Valores Mobiliários, em atenção da Superintendência de Relações com Empresas:

1- Rua Sete de Setembro n° 111/33° andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3554-8584/ 8206

2- Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4º andares – Edifício Delta Plaza – Bela Vista - São Paulo, SP.

3- SCN Quadra 02 - Bloco A - 4° andar - Edifício Corporate Financial Center – Brasília - DF.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2009.

 

 

FERNANDO SOARES VIEIRA

Superintendente de Relações com Empresas

Em Exercício