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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS DECISÃO DE 25 DE AGOSTO DE 2009 (Publicado no DOU de 11.09.09) O Superintendente de Relações com Empresas em Exercício– SEP – com base no disposto no artigo 5º da Instrução CVM n.º287/98, com as alterações promovidas pela Instrução CVM nº294/98, torna público que, em 25.08.09, o Colegiado da CVM decidiu suspender de ofício o registro das seguintes companhias abertas:
Ressalta-se que o cancelamento de ofício do registro de companhia aberta poderá ocorrer, a qualquer momento, caso seja constatada uma das hipóteses previstas no artigo 2º da referida Instrução. Alerta-se ainda que a suspensão ou o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade administrativa, civil e criminal, decorrente da eventual infringência da legislação aplicável, enquanto aberta a companhia. Eventuais interessados poderão manifestar-se nos seguintes endereços da Comissão de Valores Mobiliários, em atenção da Superintendência de Relações com Empresas: 1- Rua Sete de Setembro n° 111/33° andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ – Tel.: (21) 3554-8584/ 8206 2- Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4º andares – Edifício Delta Plaza – Bela Vista - São Paulo, SP. 3- SCN Quadra 02 - Bloco A - 4° andar - Edifício Corporate Financial Center – Brasília - DF. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2009.
FERNANDO SOARES VIEIRA Superintendente de Relações com Empresas Em Exercício |