INFORMAÇÕES PERIÓDICAS ANUAIS - AUDITORES INDEPENDENTES: PRAZO DE ENTREGA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta os Auditores Independentes registrados nesta autarquia, inclusive aqueles que obtiveram o registro no exercício de 2007, sobre a obrigação de enviar à CVM, até o último dia do mês de abril (30/04/2008), as Informações Periódicas Anuais, nos termos do artigo 16 e Anexo VI, da Instrução CVM nº 308/99. As Informações Anuais podem ser apresentadas pela internet, com preenchimento na própria tela, bastando acessar a opção ENVIO DE DOCUMENTOS. O descumprimento do disposto no artigo 16 da Instrução CVM nº 308/99, ou seja, a não apresentação das referidas Informações Periódicas no prazo estabelecido, caracteriza infração de natureza objetiva, sujeitando o Auditor à aplicação de multa cominatória diária, nos termos do artigo 18 da referida Instrução e, ainda, à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, conforme o disposto no artigo 38 da mesma Instrução. Clique aqui para ter acesso ao Ofício-Circular/CVM/SNC/nº 06/2008 - Envio de Informações Periódicas Anuais e Atualização Cadastral.