COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

DECISÃO DE 07.08.07

(Publicado no DOU de 29.08.07)

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM – nos termos do artigo 5º da Instrução CVM n.º287/98, com as alterações promovidas pela Instrução CVM nº 294/98, torna público que, em 07.08.07, cancelou de ofício o registro de que trata o artigo 21 da Lei 6385/76, das seguintes companhias abertas, que se encontram enquadradas em pelo menos uma das hipóteses previstas no artigo 2º da citada Instrução:

 

DENOMINAÇÃO SOCIAL

CNPJ

UF

1

AÇOPALMA CIA INDL. AÇOS V PALMA

18.451.005/0001-04

MG

2

AUTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

47.709.365/0001-53

SP

3

CIA LONDRIMALHAS HERINGER IND. E COM.

78.597.697/0001-17

PR

4

CORBETTA S.A. IND. COM

92.670.959/0001-52

RS

5

EMILIO ROMANI S.A

76.491.828/0001-51

PR

6

IMPÉRIO LISAMAR S.A. IND E COM

33.123.118/0001-66

RJ

7

MASSA FALIDA DE BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

11.703.519/0001-52

ES

8

MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

02.490.462/0001-60

MT

9

PROPASA PRODS DE PAPEL S.A.

62.794.516/0001-02

SP

10

SANO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

33.033.960/0001-07

RJ

Alerta-se, ainda, nos termos do artigo 7° da referida Instrução, que o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade administrativa, civil e criminal, decorrente da eventual infringência da legislação aplicável, enquanto aberta a companhia.

Eventuais interessados podem manifestar-se nos seguintes endereços da Comissão de Valores Mobiliários, em atenção da Superintendência de Relações com Empresas:

1- Rua Sete de Setembro n° 111/33° andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ – TEL.: (021) 3554-8584/ 8206

2- Rua Cincinato Braga, n°340, 2°, 3º e 4º andares – São Paulo – SP

3- Quadra 02, bloco A, 4° andar, Edifício Corporate Financial Center – Brasília - SCN

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2007

 

FERNANDO SOARES VIEIRA

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Gerente de Acompanhamento de Empresas - 3

Superintendente de Relações com Empresas