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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DECISÃO DE 07.08.07 (Publicado no DOU de 29.08.07) A Comissão de Valores Mobiliários – CVM – nos termos do artigo 5º da Instrução CVM n.º287/98, com as alterações promovidas pela Instrução CVM nº 294/98, torna público que, em 07.08.07, cancelou de ofício o registro de que trata o artigo 21 da Lei 6385/76, das seguintes companhias abertas, que se encontram enquadradas em pelo menos uma das hipóteses previstas no artigo 2º da citada Instrução:
Alerta-se, ainda, nos termos do artigo 7° da referida Instrução, que o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade administrativa, civil e criminal, decorrente da eventual infringência da legislação aplicável, enquanto aberta a companhia. Eventuais interessados podem manifestar-se nos seguintes endereços da Comissão de Valores Mobiliários, em atenção da Superintendência de Relações com Empresas: 1- Rua Sete de Setembro n° 111/33° andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ – TEL.: (021) 3554-8584/ 8206 2- Rua Cincinato Braga, n°340, 2°, 3º e 4º andares – São Paulo – SP 3- Quadra 02, bloco A, 4° andar, Edifício Corporate Financial Center – Brasília - SCN
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2007
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