AVISO AO MERCADO

AVISO AO MERCADO

 

A Superintendência de Relações com Empresas, dando continuidade ao trabalho iniciado no ano de 2007, de depuração do seu cadastro de companhias beneficiárias de incentivos fiscais, à luz de informações coligidas junto à Receita Federal do Brasil – RFB, através da base de dados do CNPJ, está promovendo, com base na Instrução CVM nº 427/06, artigo 2º; no Parecer da Procuradoria Federal Especializada desta Autarquia, consignado no MEMO PFE-CVM/GJU-3/nº 1.827/07, de 27.11.2007, e em Decisão da Diretoria Colegiada da CVM tomada em Reunião de 07.11.2006, Reg. Nº 5313/06, o Cancelamento de Ofício de 32 companhias incentivadas, abaixo relacionadas na tabela 1, que sofreram transformação societária de S/A para Ltda. ou foram extintas por incorporação ou por liquidação voluntária.

Cabe ressaltar, que o ato ora praticado pela Superintendência de Relações com Empresas não elide a responsabilidade dos administradores das respectivas companhias por eventuais atos praticados em desacordo com a Legislação do Mercado de Valores Mobiliários, a qual, a juízo desta Superintendência, poderá vir a ser apurada no devido processo administrativo, tampouco elide a responsabilidade que ditas sociedades têm pelo recolhimento da taxa de fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, até o período em que se enquadrariam como sujeito passivo.

 

Elizabeth Lopez Rios Machado

Superintendente de Relações com Empresas

TABELA 1