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De acordo com a lei que a criou, a Comissão
de Valores Mobiliários exercerá suas funções,
a fim de:
- assegurar o funcionamento eficiente
e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- proteger os titulares de valores
mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais
de administradores e acionistas controladores de companhias ou
de administradores de carteira de valores mobiliários;
- evitar ou coibir modalidades de
fraude ou manipulação destinadas a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
negociados no mercado;
- assegurar o acesso do público
a informações sobre valores mobiliários negociados
e as companhias que os tenham emitido;
- assegurar a observância de
práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- estimular a formação
de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento
eficiente e regular do mercado de ações e estimular
as aplicações permanentes em ações
do capital social das companhias abertas.
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