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A Lei que criou a CVM (6385/76) e
a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram
o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
A CVM tem poderes para disciplinar,
normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes
do mercado.
Seu poder normatizador abrange todas
as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
- registro de companhias abertas;
- registro de distribuições
de valores mobiliários;
- credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
- negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- suspensão ou cancelamento
de registros, credenciamentos ou autorizações;
- suspensão de emissão,
distribuição ou negociação de determinado
valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
O sistema de registro gera, na verdade,
um fluxo permanente de informações ao investidor.
Essas informações, fornecidas periodicamente por
todas as companhias abertas, podem ser financeiras e, portanto,
condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas
referirem-se a fatos relevantes da vida das empresas. Entende-se
como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão
do investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.
A CVM não exerce julgamento
de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização.
A atividade de credenciamento da CVM
é realizada com base em padrões pré-estabelecidos
pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a
serem implantados.
A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um
inquérito administrativo, através do qual, recolhe
informações, toma depoimentos e reúne provas
com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
O Colegiado tem poderes para julgar
e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão
desde a simples advertência até a inabilitação
para o exercício de atividades no mercado, passando pelas
multas pecuniárias.
A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos
investidores ou acolher denúncias e sugestões por
eles formuladas.
Quando solicitada, a CVM pode atuar
em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores
mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses
casos, a CVM atua como "amicus curiae" assessorando
a decisão da Justiça.
Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz.
No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover
o estudo de alternativas e adotar iniciativas, de forma que qualquer
alteração das práticas vigentes seja feita
com suficiente embasamento técnico e, institucionalmente,
possa ser assimilada com facilidade, como expressão de
um desejo comum.
A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.
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