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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DECISÃO DE 10.01.08 (Publicado no DOU de 14.01.08) O Superintendente de Relações com Empresas, com base no disposto no artigo 4º da Instrução CVM nº287, de 07 de agosto de 1998, decide tornar público que, em 13.11.07, o Colegiado da CVM cancelou de ofício o registro de que trata o artigo 21 da Lei 6385/76, das seguintes companhias abertas, que se encontram em pelo menos uma das hipóteses previstas no artigo 2º da citada Instrução:
Alerta-se, ainda, nos termos do artigo 7º da referida Instrução, que o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade administrativa, civil e criminal, decorrente da eventual infringência da legislação aplicável, enquanto aberta a companhia. Eventuais interessados podem manifestar-se nos seguintes endereços da Comissão de Valores Mobiliários, em atenção da Superintendência de Relações com Empresas: 1- Rua Sete de Setembro n° 111/33° andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – TEL.: (021) 3554-8584/ 8206 2- Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares – São Paulo – SP 3- Quadra 02, bloco A, 4° andar, Edifício Corporate Financial Center – Brasília - SCN Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2008
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