COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

DECISÃO DE 10.01.08

(Publicado no DOU de 14.01.08)

O Superintendente de Relações com Empresas, com base no disposto no artigo 4º da Instrução CVM nº287, de 07 de agosto de 1998, decide tornar público que, em 13.11.07, o Colegiado da CVM cancelou de ofício o registro de que trata o artigo 21 da Lei 6385/76, das seguintes companhias abertas, que se encontram em pelo menos uma das hipóteses previstas no artigo 2º da citada Instrução:

DENOMINAÇÃO SOCIAL

CNPJ

UF

1

AL-CAR EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.

56.994.791/0001-77

SP

2

ALFRED NORDESTE S.A IND DE VESTUÁRIO

15.167.984/0001-77

BA

3

CIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS METÁLICAS - CIBRESME

07.203.144/0001-94

CE

4

BETA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

04.381.091/0001-03

SP

5

MULLER S.A IND E COMÉRCIO

33.010.760/0001-39

RJ

Alerta-se, ainda, nos termos do artigo 7º da referida Instrução, que o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade administrativa, civil e criminal, decorrente da eventual infringência da legislação aplicável, enquanto aberta a companhia.

Eventuais interessados podem manifestar-se nos seguintes endereços da Comissão de Valores Mobiliários, em atenção da Superintendência de Relações com Empresas:

1- Rua Sete de Setembro n° 111/33° andar – Centro Rio de Janeiro – RJ – TEL.: (021) 3554-8584/ 8206

2- Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares – São Paulo – SP

3- Quadra 02, bloco A, 4° andar, Edifício Corporate Financial Center – Brasília - SCN

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2008

FERNANDO SOARES VIEIRA

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Gerente de Acompanhamento de Empresas 3

Superintendente de Relações com Empresas