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Envio de Informações Periódicas

O representante dos INR’s deverá enviar dois informes à CVM: um informe mensal (até o décimo dia útil após o fim do mês a que se refere) com informações sintéticas (classe de ativos) sobre cada investidor representado, e um informe semestral (até o décimo-quinto dia útil após o fim do semestre a que se refere), com os dados analíticos da carteira desses investidores, ou seja, com discriminação de cada ativo detido.

Os informes devem ser enviados dentro do sistema CVMWeb, também acessado através de login e senha, a partir da senha master do responsável por INR’s da instituição representante de cada investidor.

Os informes poderão ser entregues através do envio de um arquivo padrão XML disponibilizado no CVMWeb, a partir do qual o representante faria o upload dos arquivos de todos seus representados.

Conforme estipulado no art. 23 da Instrução CVM nº 560/15, o representante está sujeito à multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em virtude do descumprimento dos prazos previstos na Instrução para entrega de informações periódicas.

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