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Ofertas/Atuações irregulares

 

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Deliberações CVM: emitidas por áreas técnicas da CVM e aprovadas pelo Colegiado. Alertam sobre atuação e/ou realização de ofertas sem autorização da Autarquia e determinam imediata suspensão da irregularidade, sob pena de multa diária.

Atos Declaratórios: emitidos pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). Alertam sobre intermediação irregular de valores mobiliários, por parte de pessoas não autorizadas, e atuação de agente autônomo em desacordo com as normas. Também há alertas envolvendo ofertas não registradas no mercado Forex

 

Principais ofertas irregulares. Fique de olho!

 

1) Pirâmides financeiras 

Esquemas irregulares para captação de recursos da população, em que lucros ou rendimentos são pagos com os aportes de novos participantes, que pagam para aderir à estrutura (“investimento inicial”). A adesão de novos membros expande a base da pirâmide, mas essa expansão é insustentável e, inevitavelmente, não será suficiente para pagar todos os compromissos. Atrasos nos pagamentos levarão ao desmoronamento do esquema, gerando prejuízos especialmente para os novos aderentes, que por terem ingressado mais recentemente, não terão tempo para recuperar o que foi “investido”. Em geral, pirâmides financeiras não são de competência da CVM, mas configuram crimes contra a economia popular e, por isso, são comunicados ao Ministério Público.

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2) Esquemas “Ponzi”

O esquema “Ponzi” também não oferece uma oportunidade real de investimento, mas se difere da pirâmide pois o “investidor” não precisa atrair novos investidores. A aparência de ser um investimento de verdade pode ser maior, pois os recursos são entregues a uma pessoa que promete restituir os valores com maior rentabilidade, mas os lucros são pagos com recursos novos, como na pirâmide. A diferença é que a “vítima” não precisa realizar esforços para atrair novos investidores. Assim, normalmente são classificados como ofertas públicas de contratos de investimento coletivo e recaem sob competência da CVM.

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3) Ofertas irregulares e marketing multinível

Tradicionalmente, o marketing multinível é uma forma de remunerar quem atua em venda direta ao consumidor (“porta a porta” ou por catálogo). Nela, o revendedor ganha não apenas pelo que vende, mas também pelo que vendem os revendedores que vier a recrutar. Ocorre que pessoas mal-intencionadas podem utilizar essa estrutura para dar uma aparência de legitimidade a pirâmides financeiras. Alguns pontos para prestar a atenção:

i) Exigência de pagamento inicial alto para aderir ao esquema, especialmente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (kit de produtos).

ii) Falta esforço real de vendas do produto/serviço. Pode até haver alguma atividade, mas ela faz pouco sentido, não tem um valor real ou poderia ser realizada por um software.

iii) Promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, sem um real esforço do participante com a venda de produtos.

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4) Mercado FOREX

Ofertas de investimentos no mercado de moedas FOREX, existente no exterior, mas para o qual não há, no momento, instituição brasileira autorizada. Com promessas de rentabilidade extraordinária, muitos investidores aplicam nesse mercado sem o conhecimento adequado das suas reais características e, principalmente, dos riscos envolvidos. Entre esses riscos, está o de as ofertas públicas desses produtos não estarem sendo feitas de acordo com a regulamentação brasileira, por não terem sido registradas na CVM e nem serem conduzidas por intermediários autorizados. Assim, há o risco de que o valor investido não seja, realmente, aplicado nesse mercado.

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5) Investimentos em criptoativos

Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários, por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM. Quando se tratar apenas de uma compra ou venda de moeda virtual (ex. Bitcoin), a matéria não é da competência da CVM.

Atenção: moedas virtuais não são emitidas, garantidas nem reguladas pelo Banco Central. Consulte, a respeito, as orientações do Banco Central do Brasil.

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6) Golpe das ligações sobre investimentos "esquecidos"

Nesse tipo de golpe, alguém entra em contato informando que você possui ações de uma determinada companhia ou fundo de investimento (ex. Fundo 157) e oferece o serviço de "recuperar" o investimento e vendê-lo em seguida. No entanto, exige-se o pagamento antecipado de um valor a título de "imposto de renda", "corretagem" ou até "taxa cobrada pela CVM". Depois do contato inicial, normalmente é informado o número de uma conta corrente na qual você deverá depositar o pagamento antecipado.

Interessados em consultar eventuais saldos de investimento em Fundo 157 podem fazer a consulta diretamente no site da CVM

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