Acordos para Intercâmbio de Informações
Consultas / Visitas
A CVM responde a consultas técnicas de reguladores estrangeiros, de cunho regulatório, bem como organiza visitas técnicas, em geral solicitadas por países emergentes que desejam promover o desenvolvimento do mercado de capitais local.
Acordos de cooperação
A maior parte dos casos que envolvem o intercâmbio de informações é realizada com base no Memorando Multilateral de Entendimento da IOSCO (MMoU). Em menor grau, são utilizados MOUs e outros acordos bilaterais. Quanto ao conteúdo, as informações intercambiadas podem ser classificadas em:
Diligência internacional (Fit & Proper Information)
As solicitações de diligência internacional têm como objetivo a verificação da idoneidade de uma instituição ou individuo em uma jurisdição para fins de registro junto a um regulador de outra jurisdição.
Investigações internacionais
Nos casos de enforcement internacional, a Superintendência de Relações Internacionais funciona principalmente como uma interface entre os departamentos de relações internacionais dos reguladores estrangeiros e as demais superintendências da CVM