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Política de Privacidade

Propósito da Política de Privacidade

No exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 6.385/76, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realiza operações de tratamento de dados pessoais em consonância com os princípios estabelecidos na legislação vigente, utilizando-se de seus recursos humanos e tecnologias disponíveis. Assim, são coletados, utilizados e armazenados dados estritamente necessários para, por exemplo:

  • atender ao cidadão por meio dos diversos canais de comunicação disponíveis;
  • receber, analisar e responder as sugestões, bem como as reclamações relacionadas tanto aos serviços prestados pela Autarquia, como também àqueles fornecidos pelos agentes regulados;
  • receber e processar denúncias de irregularidades administrativas praticadas contra o mercado de valores mobiliários;
  • desenvolver programas educacionais;
  • supervisionar companhias abertas, fundos de investimento, bolsas e corretoras de valores mobiliários, bem como os demais participantes do mercado de capitais;
  • investigar, processar e julgar, no exercício da supervisão do mercado, os ilícitos administrativos;
  • interagir com regulados, investidores, fornecedores, terceirizados e parceiros para alcançar o fim de desenvolver o mercado de valores mobiliários; e
  • comunicar irregularidades, penais e administrativas, às autoridades públicas competentes.

Direitos do Titular de Dados

Respeitadas, ainda, as demais normas relativas à proteção da privacidade, o cidadão, na qualidade de titular de dados pessoais, mediante solicitação prévia, tem direito a obter da CVM:

  • confirmação da existência de dados pessoais de sua titularidade por ela tratados;
  • acesso aos dados pessoais sob tratamento;
  • correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; e
  • anonimização ou cessação do tratamento de dados desnecessários, excessivos ou desconformes.

A proteção de dados pessoais tratados pela CVM alcança todos aqueles que com ela se relacionem, independente do meio em que se encontram, se físico ou eletrônico, e da forma de sua obtenção, se em coleta presencial ou remota.

Tratamento de Dados Pessoais

No cumprimento de suas competências legais, a CVM pode coletar:

  • dados de pessoas cujo tratamento é indispensável para o bom exercício das competências regulatórias conferidas à CVM pela Lei n 6.385 de 7 de dezembro de 1976;
  • dados de contato como nome, e-mail e telefone, com o fim de atender às requisições dirigidas pelo cidadão à CVM;
  • dados de geolocalização, como o IP (Protocolo de Internet) do usuário que acessa a página institucional ou o Portal do Investidor, pois são necessários para prevenir ataques que sobrecarreguem a infraestrutura com requisições excessivas;
  • dados necessários para obter o número de visitas nos portais, de modo que serviços possam ser permanentemente realinhados para melhor atender às necessidades do cidadão;
  • dados de seus servidores, ativos e inativos, com vistas a garantir a concessão de direitos e benefícios, como, por exemplo, vencimentos e assistência à saúde;
  • dados de colaboradores e de parceiros contratados com vistas a permitir o desempenho das atividades para as quais foram contratados; e
  • dados para a preservação da memória do mercado de capitais, franqueando o acesso de natureza histórica, pedagógica ou cultural.

A CVM desenvolve trabalhos contínuos de capacitação de seus servidores, aprimoramento de seus processos e evolução de soluções tecnológicas, visando garantir que os dados pessoais tratados sejam:

  • processados segundo procedimentos definidos para assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais coletados;
  • mantidos até que os fins para os quais foram coletados se realizem;
  • compartilhados com contratados, com parceiros, com entes de governo, sempre que indispensável para o interesse público e mediante termos de confidencialidade, convênios e acordos de cooperação. Confidencialidade, podendo estender-se a terceiros localizados no exterior, desde que o tratamento ofereça nível de proteção compatível com a legislação vigente; e
  •  anonimizados, bloqueados ou eliminados segundo os requisitos da legislação e os limites da tecnologia disponível.

Dados pessoais de crianças e adolescentes, desde que assim identificados, não havendo legislação que disponha em contrário, são mantidos apenas pelo tempo necessário para o atendimento à solicitação correspondente.

Atendimento ao Titular de Dados

O Encarregado de Dados Pessoais da CVM é o servidor Francisco Luciano de Souza (encarregado@cvm.gov.br), profissional designado para o atendimento de demandas relativas a esta política e que responderá às solicitações a ele dirigidas, informando, em caso de acolhimento da solicitação, as providências a serem adotadas ou, em caso de não acolhimento, a previsão legal para não o fazer.

O atendimento deve ser solicitado pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)

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