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Decisões da CE-CVM

São resumidas em ementas as decisões finais da Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) que resultarem em:

  • Recomendações;
  • Lavratura de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
  • Aplicação de Censura Ética.

 

Ementas de decisões

 

12/12/2019 – Procedimento Preliminar de Apuração Ética Nº 2018-01

Lavratura de ACORDO DE CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL - ACPP em Procedimento Preliminar que foi instaurado para apuração de denúncia contra servidor que poderia, em tese, configurar infração às alíneas "q" e "t" do inciso XIV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94). O Procedimento Preliminar foi sobrestado pelo prazo de dois anos. Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será determinado o arquivamento do procedimento.

 

21/11/2019 – Procedimento Preliminar de Apuração Ética Nº 2018-06

Lavratura de ACORDO DE CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL - ACPP em Procedimento Preliminar que foi instaurado para apuração de denúncia contra servidor que poderia, em tese, configurar infração ao inciso XIII e à alínea "g" do inciso XIV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94). O Procedimento Preliminar foi sobrestado pelo prazo de dois anos. Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será determinado o arquivamento do procedimento.

 

21/2/2019 – Procedimento Preliminar de Apuração Ética Nº 2018-02

Lavratura de ACORDO DE CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL - ACPP em Procedimento Preliminar que foi instaurado para apuração de denúncia contra servidor com base no inciso XIII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94). O Procedimento Preliminar foi sobrestado pelo prazo de dois anos. Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será determinado o arquivamento do procedimento.

 

12/7/2018 – Procedimento Preliminar de Apuração Ética Nº 2017-02

Lavratura de ACORDO DE CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL - ACPP em Procedimento Preliminar que foi instaurado para apuração de denúncia contra servidor com base no inciso XIII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94). O Procedimento Preliminar foi sobrestado pelo prazo de dois anos. Se, até o final do prazo de sobrestamento, o ACPP for cumprido, será determinado o arquivamento do procedimento.


10/8/2016 – Processo de Apuração Ética Nº 2015-05

Aplicação de CENSURA ÉTICA a servidor por infração às alíneas “c”, “d” e “t” do inciso XIV e alíneas “a” e “e” do inciso XV do Código de Ética Profissional do Servidor  (Decreto nº 1.171/94). Em 20.04.2017, a Comissão de Ética da CVM deliberou, por unanimidade, pelo não acolhimento do pedido de reconsideração apresentado pelo servidor, em função de não ter sido apresentado nenhum fato novo e já ter deliberação anterior. 

 

27/7/2013 – Processo de Apuração Ética Nº 2012-01

Aplicação de CENSURA ÉTICA a servidor pelo descumprimento de dispositivos estabelecidos nos incisos I e VI, e também da vedação estabelecida pelo inciso XV, alínea ‘f’, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/94).

 

21/7/2012 – Processo de Apuração Ética Nº 2011-02

Aplicação de CENSURA ÉTICA a servidor pelo descumprimento ao disposto na alínea ‘a’ do inciso XV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94).

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