CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Recomendações da CE-CVM e da GAH sobre Fumo

Orientação de 26/6/2017

 

Fumo no ambiente de trabalho e nas instalações do condomínio

A Comissão de Ética (CE-CVM) e a Gerência de Recursos Humanos (GAH) lembram a todos os profissionais da Casa que é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Tais vedações estão dispostas no art. 2º da Lei 9.294/96 e no art. 2º do Decreto nº 2.018/96, conforme redação dada pelo Decreto nº 8.262/14.

Repartições públicas e qualquer local acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória também são considerados recintos fechados.

Dessa forma, as proibições se aplicam a todos os espaços ocupados pela CVM, bem como áreas dos condomínios que abrigam instalações da Autarquia, incluindo, por exemplo, escadas, hall dos elevadores, acessos, áreas das máquinas de ar condicionado, etc.

A Comissão de Ética da Casa (CE-CVM) e a Gerência de Recursos Humanos (GAH/SAD) ressaltam que, em casos de descumprimento das proibições citadas, qualquer pessoa poderá formalizar a ocorrência junto aos órgãos internos de controle, recomendando-se, entretanto, que o assunto seja primeiramente encaminhado ao Titular do Componente Organizacional (TCO) envolvido, para adoção de medidas corretivas.

 

Atenção

Em casos nos quais as medidas adotadas pelo superior hierárquico não surtam efeito, o TCO deverá formalizar a ocorrência (informando as ações já realizadas) junto aos órgãos internos de controle, na forma da legislação aplicável, para adoção das providências cabíveis.

 

Lembre-se!

A CE-CVM sempre mantém canal aberto com a Casa, no intuito de orientar a conduta esperada do corpo funcional. Em caso de dúvidas sobre questões éticas, entre em contato com comissaodeetica@cvm.gov.br.

A GAH tem entre as suas incumbências orientar a execução de atividades referentes à gestão de pessoas e pode ser contatada através do e-mail gah@cvm.gov.br.

Voltar ao topo