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Participação em eventos externos

Orientação de 26/2/2016

 

Comissão de ética orienta sobre custos de transporte e estadia

 

A Comissão de Ética da Autarquia (CE-CVM), a fim de orientar os servidores sobre participações em eventos externos, informa que custos de transporte e estadia, como regra geral, devem ser pagos pela CVM, conforme estabelecido no item 2 da Resolução CEP nº 2, de 24.10.2000.

Excepcionalmente, o pagamento destas despesas pelo organizador será permitido caso:

• não estiver sob a jurisdição regulatória da CVM.

• não puder ser beneficiário de decisão da qual participe o servidor, seja individualmente ou em caráter coletivo.

• não representar o interesse de supervisionados, de forma individual ou em grupo.

• não congregar em seus quadros entidades reguladas.

 

É importante destacar que as regras acima também são aplicáveis aos patrocinadores do evento. Além disso, a eventual limitação orçamentária da CVM para o custeio da participação do servidor não altera a interpretação das regras apresentadas.

A CE-CVM ressalta que este comunicado busca orientar os servidores sobre o assunto, em função das consultas pontuais que tem recebido a esse respeito.

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