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Participação de servidores em eventos e atividades organizadas por terceiros

Orientação de 9/3/2018


Frequentemente, servidores da Autarquia são convidados para participarem de eventos organizados por terceiros. Para auxiliá-los, a Comissão de Ética da CVM (CE-CVM), com base nos normativos éticos, preparou orientações sobre o assunto.

 

Perguntas e Respostas

 

1 – Quem deve pagar as despesas relacionadas à participação de servidor da CVM em eventos que guardem correlação com as atribuições de seu cargo, promovidos por instituição privada (seminários, congressos, visitas e reuniões técnicas) no Brasil ou exterior?

As despesas deverão ser custeadas, preferencialmente, pela CVM.

 

2 – Existe a possibilidade das despesas relativas à participação de servidor da Autarquia serem pagas pela instituição promotora do evento?

Excepcionalmente, observado o interesse público, a instituição promotora do evento poderá custear, no todo ou em parte, as despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem e inscrição do servidor da CVM, sendo vedado o recebimento de qualquer remuneração.

 

3 – Como o convite da instituição promotora do evento deverá ser realizado?

Deverá ser encaminhado ao presidente da CVM (ou a outra instância por ele designada), que indicará, em caso de aceitação, o representante adequado, tendo em vista a natureza e os assuntos a serem tratados no evento.

 

4 – O que deve fazer o servidor que receber um convite para participação em evento custeado por instituição privada?

O servidor poderá orientar a instituição a encaminhar o convite diretamente ao presidente da CVM (ou a outra instância por ele designada) ou o servidor poderá encaminhar o convite para seus superiores imediatos, que deverão consignar o interesse institucional da CVM na participação do evento e, tendo sido atestado tal interesse, reencaminhar o convite ao presidente (ou a outra instância por ele designada), que deverá avaliar sua aceitação e indicar oficialmente os representantes da Autarquia que participarão do evento.

 

5 – Quando o assunto a ser tratado estiver relacionado com suas funções institucionais, o servidor da CVM poderá aceitar convites para jantares, almoços, cafés da manhã e atividades de natureza similar, custeados por terceiros?

Sim, desde que as atividades não envolvam itens considerados de luxo, como bebidas e alimentos excessivamente caros. O servidor da CVM deverá sempre informar ao seu superior hierárquico sobre a participação em tais atividades. A CE-CVM recomenda que a comunicação seja feita por e-mail.

 

6 – O servidor da CVM poderá aceitar convites ou ingressos para atividades de entretenimento, como shows, apresentações e atividades esportivas?

Não, exceto nas seguintes situações:

I - os casos em que o servidor se encontre no exercício de representação institucional, hipóteses em que fica vedada a transferência dos convites ou ingressos a terceiros alheios à CVM;

II - os convites ou ingressos originários de promoções ou sorteios de acesso público, ou de relação de consumo privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de servidor da CVM;

III - os convites ou ingressos ofertados em razão de laços de parentesco ou amizade, sem vinculação com a condição de servidor da CVM, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa física ofertante;

IV - os convites ou ingressos distribuídos por órgão ou entidade pública de qualquer esfera de poder, desde que observado limite de valor fixado pela Comissão de Ética Pública.

 

7 – As orientações sobre participação em eventos se aplicam aos servidores de férias ou de licença?

Sim, estas orientações se aplicam a todos os servidores da CVM, inclusive durante período de férias e de outras licenças e afastamentos remunerados.

 

8 – As orientações se aplicam aos eventos e atividades organizados por associações e sindicatos?

Sim, se tais eventos tiverem patrocínio de outras instituições privadas.

 

Estas diretrizes estão baseadas na Orientação Normativa Conjunta CGU/CEP Nº 1/2016 e têm como objetivo complementar a orientação divulgada em 19/5/2016.

 

Faça a sua parte e siga as diretrizes da CE-CVM!

Dúvidas?

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