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Ética e redes sociais

Orientação de 19/6/2020

Esteja atento ao que postar, compartilhar e comentar 

O isolamento social adotado diante da pandemia da COVID-19 gerou uma hiperconectividade do usuário digital, especialmente nas redes sociais.

Embora a Constituição Federal garanta a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão da atividade intelectual e científica (art. 5º, IV e IX), é importante que todo servidor público tenha atenção ao conteúdo que posta, compartilha e comenta, pois pode gerar impactos diretamente na instituição em que atua como agente público.

Assim, a Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) lembra que a função pública dos servidores “se integra na vida particular de cada servidor público” e, por isso, “os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional” (item VI do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

 

“Promovemos palestra na CVM-RJ sobre o tema, alertando para a necessidade de servidores sempre terem em mente que há conexão direta entre suas imagens pessoal e profissional nas redes sociais. Esse tema é muito importante, ainda mais no atual momento, de intensificação do uso desses canais de comunicação. É fundamental usar com cuidado, sempre pensando se determinado conteúdo disseminado pode impactar a imagem da CVM”, comentou José Carlos Bezerra, presidente da CE-CVM.

 

A CE-CVM trabalha para disseminar princípios e valores na instituição, com objetivo de ajudar os profissionais da Casa a manterem constantemente suas atuações com foco no zelo pela imagem da Autarquia.

 

Ficou com dúvida? Pergunte à CE-CVM!

A CE-CVM está sempre disponível para tirar dúvidas sobre condutas, virtuais ou ‘reais’. Sempre que precisar, mande mensagem para comissaodeetica@cvm.gov.br.

 

Olhos atentos!

Tenha sempre em mente que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece que:

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

Além disso, é vedado ao servidor (inciso XV):

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana. 

 

Texto adaptado do Boletim Informativo da CEP n° 22 – Maio de 2020 (link site externo)

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