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Instrução CVM 385 (Revogada)

Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2003

Prorroga o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução 382/03, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.

(Publicada no DOU de 27.03.03)

REVOGADA pela Instrução 387/03.

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